O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022 vai até o dia 30 de setembro. O documento deve ser transmitido por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponibilizado no portal da Receita Federal.A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A Receita alerta que quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração precisa ser apresentada por um dos proprietários.A declaração não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.Auditor fiscal da Receita Federal em Goiás, Jorge Martins informa que no ano passado, em Goiás, houve em torno de 192 mil propriedades rurais declaradas. “A expectativa é de que neste ano o número de declarações seja próximo a isso”, avalia ele.Além de evitar multa, é importante fazer a DITR porque, como se trata de tributo ligado ao imóvel rural, se este não for declarado, o contribuinte não consegue financiamento em relação à propriedade, explica Jorge. Segundo ele, a omissão pode impedir até mesmo outros tipos de financiamentos e operações que dependam de certidão negativa, como pessoa física, do proprietário do imóvel, cujo CPF fica com restrições. “Por isso, a quantidade de omissos é pequena”, observa.Leia também:- ITR 2019: saiba quem deve declarar o Imposto Territorial Rural - União vende imóveis em Goiás- Plano Diretor de Goiânia vai permitir proprietário pagar para área rural virar urbanaAtualmente, a maioria dos municípios é que fiscaliza, arrecada e fica com 100% do tributo, devido a convênio com a Receita Federal.“Este é um imposto extra fiscal, que tem como principal intenção fazer com que a propriedade cumpra papel social de fazer a terra produzir alimento de forma sustentável”, diz ainda o auditor fiscal. Assim, a alíquota do ITR é diretamente proporcional ao tamanho do imóvel e inversamente proporcional ao grau de utilização - quanto maior a propriedade e menor a sua utilização, maior vai ser a alíquota. As alíquotas variam de 0,03% a 20% sobre o VTN (Valor da Terra Nua).Além do do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT) disponibilizado no portal da Receita Federal, o contribuinte conta com outras modalidade para entregar a declaração, orienta Gabriel Junio, executivo do Grupo Soma e especialista em tributos. “Podem ainda utilizar o Receitanet para a transmissão ou fazer presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita, por meio de um dispositivo com conector USB”, explica.O especialista esclarece que, após o prazo final, a apresentação deve seguir o mesmo procedimento de envio. “Porém, neste caso, será cobrada multa de no mínimo R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido”, detalha Gabriel.Segundo a Receita Federal, o valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, e cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros da taxa Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%. “O pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente”, explica Gabriel.-Imagem (1.2518565)