O Atlético-GO foi puindo apenas com multa pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta terça-feira (25), pela invasão de campo por alguns torcedores após a vitória de 2 a 0 sobre o Flamengo, no dia 9 de dezembro de 2021, no Estádio Antônio Accioly.O clube corria o risco de perder mando de campo em competições nacionais, mas foi apenas multado em R$ 4 mil - o Flamengo foi punido em R$ 1 mil. No jogo, os torcedores invadiram o gramado para festejar o resultado que, por pouco, não garantiu a presença do clube na Copa Libertadores, pela primeira vez.O Atlético-GO foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição ao clube que "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir", no caso do inciso 2, "invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo". A multa aplicada poderia ser de R$ 100 a R$ 100 mil. Se fosse algo avaliado como de muita gravidade, a perda de mando de campo poderia ser de uma a dez partidas."Estávamos com receio de perder mando de campo, mas conseguimos imagens que mostraram que não houve nenhum problema sério, mas apenas para a comemoração", explicou o advogado e diretor administrativo do Atlético-GO, Marcos Egídio, que fez a defesa do clube em sessão online do STJD.Segundo ele, o clube terá de ficar atento para impedir que o fato se repita em outras ocasiões e, assim, evitar punição maior.