O Goiás está proibido de registrar novos jogadores por seis meses. A informação é do site ge.globo, que publicou a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). O órgão estipulou a sanção por causa de dívida do clube esmeraldino com o Goianésia pela negociação de Michael, vendido ao Flamengo no início de 2020.A dívida é de R$719.698,32. O Goianésia fez cobranças públicas ao Goiás em fevereiro e em setembro e alegava que o alviverde devia cerca de R$ 2 milhões. O valor da dívida atual seria da terceira parcela do pagamento.De acordo com a decisão, "se houver o pagamento, a CNRD pode "considerar a possibilidade de suspender condicionalmente os efeitos das sações (...) se o Goiás provar o pagamento do valor incontroverso ao Goianésia ou apresentar plano de parcelamento da dívida". O órgão afirma que o clube pode "adotar um dos caminhos até 19 de janeiro, quando a CBF abrirá o período de registro nacional de atletas"O Goiás não foi multado, mas a CNRD fez um alerta na decisão, que pede cooperação das partes e afirma que "o que se observa é uma tentativa de o Goiás negar ter admitido dívida em momento anterior e buscar em andamentos processuais com os quais já havia concordado subterfúgios para se esquivar de uma sanção".O órgão diz, então, que "já se deparou com conduta similar em outro processo e entende que, assim como naquela situação, o Goiás ultrapassou os limites da razoabilidade em sua argumentação", mas mesmo assim não vai aplicar multa de litigância de má-fé e faz um alerta sobre a manutenção dessa postura.Segundo o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), "é dever dos clubes cumprir, tempestivamente, as obrigações financeiras devidas a atletas profissionais, técnicos de futebol e outros membros de comissão técnica, ou a outros clubes, nos termos dos instrumentos que entre si avençarem e formalizarem".Se isso não ocorrer, "o credor, juntando os respectivos documentos comprobatórios do descumprimento das obrigações financeiras, fará a formal comunicação à CNRD, que pode ordenar o pagamento da obrigação e impor ao clube inadimplente as sanções previstas em seu Regulamento até o efetivo cumprimento."