A cantora Maraísa ganhou uma ação na Justiça e deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O processo iniciou quando uma empresa de materias de construção emitiu nota fiscal em nome da artista de forma indevida, formalizando a dívida por meio de protesto junto ao 2º Tabelionato de Notas e Anexos do Município de Morrinhos.Após tomar conhecimento do protesto, Maraísa entrou com pedido de retirada do débito, cancelamento do protesto e uma indenização por danos morais. A decisão em favor da cantora foi emitida no dia 7 de junho pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira.O magistrado entendeu que Maraísa não foi a titular da compra, mas que teria sido realizada por terceiros. Em nota, a empresa Indústria e Comércio de Blocos Eireli disse que ela participou do negócio, por meio do namorado, que efetivou a compra na época. "Há que se salientar que foram vários caminhões de cimentos e britas... Esse material foi totalmente levado à fazenda da cantora e lá aplicados", afirmou a defesa.Leia também:- Após proibição do uso de ‘As Patroas’, Maiara e Maraisa revelam novo nome de álbum com Marília- Justiça da Bahia impede Maiara e Maraisa de usarem a marca ‘As Patroas’; com multa de até R$ 100 mil- Veja roteiro com opções de resorts para curtir nas férias de julho em GoiásO juiz ainda afirmou que a empresa não conseguiu comprovar documentalmente que a cantora teria participado da compra, e que não há nenhum documento com assinatura dela ou prova de que a mercadoria realmente foi entregue. "Constata-se, portanto, que o requerido agiu de forma ilegal ao expedir nota fiscal e boletos em nome da autora e ao promover o protesto dos títulos", complementou o juiz.Na decisão, a empresa foi condenada a indenizar a cantora com R$ 5 mil e retirar o débito. Além disso, deve cancelar o protesto no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária por descumprimento. A decisão cabe recurso. O Popular tentou contato com a assessoria de Maraísa nesta quinta-feira (7), mas ainda não obteve um posicionamento. Confira a nota da defesa na íntegra: "Há necessidade de que se apure, com mais minudencias e aprofundamento essa compra feita pela cantora, seu empresário e namorado, freguês antigo da empresa, que junto com sua namorada se dirigiram à Blocos Oliveira e compraram 1.800 sacos de cimento e 14 m³ de britas... Todo material foi conduzido à Fazenda Medo Bobo, de Maraisa, nos caminhões da empresa e funcionários. A ação indevidamente movimentada pela adquirente, na qual se requereu Inspeção Judicial, provas testemunhais, oitiva da cantora, do réu, todavia em um cerceamento de defesa o Juiz, açodadamente sentenciou ofertando uma sentença capenga, que já foi motivo de recurso e o será, até na última instância, se necessário se fizer. Há que se salientar que foram vários caminhões de cimentos e britas... Esse material foi totalmente levado à fazenda da cantora e lá aplicados. Então, as provas da compra e venda, do não pagamento, seriam demonstradas, em audiência adredemente requerida ao juízo Presidente do processo. Sendo que, também se requereu que o ex-namorado e empresário da Maraisa integrasse à lide, mas, esse pedido também foi negado pelo juiz. Por informações fidedignas se soube que a cantora comprou a fazenda, a nominou com uma de suas músicas Medo Bobo, e, desfez o negócio, mesmo após aplicação dos 1.800 sacas de cinentos e as britas ... Aguarda-se a decisão do recurso, caso persista a esdrúxula decisão, evidentemente, o feito será levado, por novos recursos ao TJ Goiás e, até ao STJ e, se base constitucional, ao STF".