O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), liminar em ação contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia. Os desembargadores avaliaram que não há inconstitucionalidade flagrante no texto do novo Código Tributário Municipal (CTM).Os magistrados que foram contrários à liminar argumentaram que o tema precisa ser discutido durante o julgamento do mérito da ação. O grupo também destacou que o processo de tramitação da lei na Câmara de Goiânia ocorreu de forma correta e, por isso, o Judiciário não deve interferir com a concessão de liminar neste momento. NOTA À IMPRENSAA Procuradoria-Geral de Goiânia considera que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), de indeferimento de medida cautelar em desfavor do Código Tributário Municipal, que declarara a constitucionalidade da matéria, reforça que a tramitação do projeto de lei ocorreu de forma legal e com ampla participação da sociedade civil. Tal decisão, além de demonstrar liminarmente que não há inconstitucionalidade no código, evidencia a independência harmônica entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pilares fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988. Reforça que o Código Tributário Municipal foi atualizado após 46 anos de vigência e que a adaptabilidade da nova normativa gera um debate natural sobre um tema tão importante para a cidade e para os goianienses. Especificamente sobre o IPTU, cabe destacar que cerca de 50 mil famílias, que vivem em imóveis residenciais de até R$ 120 mil, foram beneficiadas com isenção total do tributo e outras 191 mil residências tiveram redução no imposto. A Prefeitura de Goiânia esclarece que os contribuintes que entenderem haver distorção na cobrança do imposto poderão solicitar a revisão até o dia 31 de dezembro de 2022, em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento. Prefeitura de Goiânia