O vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco se manifestou favorável ao lançamento de candidaturas isoladas ao Senado, mesmo que o partido esteja em coligação para o governo estadual. O parecer responde a uma consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (UB), que quer se candidatar ao Senado e já obteve resposta favorável também da análise técnica do Tribunal Superior Eleitoral.A consulta de Waldir se dá no contexto de uma disputa prévia de quem vai ocupar a vaga de candidato a senador na chapa do governador Ronaldo Caiado (UB). Além dele, que é do mesmo partido de Caiado, Alexandre Baldy (Progressistas), Lissauer Vieira (PSD), Luiz Carlos do Carmo (PSC) e João Campos (Republicanos) são cotados para a composição.O deputado, então, tenta o aval do TSE para reduzir o risco de ter sua candidatura ao Senado inviabilizada. O tribunal vai tomar a decisão no plenário da Corte.A consulta de Waldir foi feita em outubro do ano passado. O POPULAR já mostrou que, em fevereiro, a chefe da assessoria consultiva do tribunal, Elaine Carneiro, enviou parecer favorável ao relator, ministro Edson Fachin. Leia também:- Parecer do TSE dá aval para candidato isolado ao SenadoWaldir questionou se os partidos que estão na mesma coligação para governador são obrigados a se coligarem na disputa para o Senado. Ele também perguntou se as siglas coligadas para governador podem lançar candidaturas isoladas ao Senado e se o partido que não integre coligação pode lançar nome para senador.No parecer dado pela procuradoria nesta terça-feira (10), Gonet afirma que não é possível que partidos coligados para o governo formem uma aliança distinta para senador. Porém, diz que é possível a existência de candidaturas isoladas ao Senado, por partidos que estejam aliados na disputa para o governo. "Na hipótese de a coligação majoritária ter sido formada apenas visando ao cargo de governador, é possível aos partidos coligados disputarem, isoladamente, o pleito para o Senado", escreve.Ele também respondeu à terceira pergunta, quanto ao lançamento de candidatura por parte de siglas em coligação, de forma positiva.Agora resta a apreciação da Corte do TSE, que não tem prazo para ser realizada.-Imagem (Image_1.2431643)