A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (23), o projeto de lei que transforma cargos efetivos em cargos comissionados e novos efetivos no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A Corte alega não haver aumento de despesa.O projeto aprovado transforma 57 cargos efetivos de oficial de justiça e avaliador, 6 de contador e 14 de analista judiciário - área especializada em 6 cargos em comissão de assessor de juiz de direito. Além disso, a norma também transforma essas funções em 76 cargos efetivos de analista judiciário - área de apoio judiciário e administrativa.Ou seja, são 77 cargos efetivos transformados em 6 comissionados e 76 novos efetivos. Os últimos serão convocados do concurso de analista judiciário, ainda em andamento.Também há alteração de 16 cargos em comissão de assistente administrativo de juiz de Turma Recursal em cargos em comissão de assessor de juiz de Direito, com vinculação aos gabinetes das juízas e juízes das Turmas Recursais.De acordo com a Diretoria-Geral do TJ-GO, além de não haver aumento de gastos, a despesa relativa aos novos cargos reduzirá em quase R$ 14 mil o custo com pessoal. É preciso, porém, verificar se as progressões funcionais dos servidores efetivos não podem acabar trazendo um impacto financeiro para o tribunal.O argumento do tribunal é de que os cargos transformados estão vagos e podem ser destinados a outras áreas, para melhor funcionamento da Corte. A proposta teve parecer favorável da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária, Corregedoria-Geral da Justiça e foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial.“O Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira para a iniciativa legislativa de sua organização judiciária. No caso, a proposta enviada ao Poder Legislativo atende ao interesse público de melhor aparelhar as unidades judiciárias, o que resultará em uma prestação de serviços mais eficiente à população goiana”, diz o desembargador Carlos França, que preside o TJ-GO.O projeto também autoriza os servidores a pedir a conversão em dinheiro das férias que não puderem ser usufruídas por necessidade do serviço. Além disso, aqueles que substituírem seus superiores na função por encargo de confiança e do cargo em comissão terão assegurados a substituição remunerada na proporção de 1/30 (um trinta avos). Atualmente, esse pagamento estava condicionado à duração superior a 15 dias.O texto ainda retira a exigência de que o pedido de pagamento do abono pecuniário, ou seja, da venda das férias pelo servidor, esteja condicionado a um período de licença-prêmio por exercício.A nova lei também garante que os servidores lotados na Coordenadoria do Plantão Judicial do Poder Judiciário goiano poderão atuar em regime de horário diferenciado, fazendo jus ao adicional noturno. O projeto foi aprovado com 22 votos favoráveis e nenhum contrário.