O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou nesta quarta-feira (8) a lei que criou as federações partidárias. O magistrado, porém, fixou o prazo de seis meses antes da eleição, marcada para outubro do ano que vem, como data-limite para que as siglas oficializem a união.A legislação aprovada pelo Congresso estabelecia que as federações poderiam ser formadas até a data final das convenções, cerca de dois meses antes do pleito. A decisão do ministro será submetida ao conjunto da corte e deve ser julgada na sessão próxima virtual do tribunal.O novo modelo de união partidária foi aprovado pelo Congresso neste ano como forma de dar sobrevida a siglas pequenas e, de certa forma, para driblar a vedação à formação de coligações em disputas proporcionais.Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si. Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.Além disso, os partidos que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara em 2022 perdem direito a mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como verba pública e espaço na propaganda.Ao alterar o prazo que o Congresso havia previsto para as federações, Barroso afirmou que deve haver isonomia entre partidos e federações e citou que a lei estabelece que uma legenda, para estar apta a disputar o pleito, precisa obter o registro até seis meses antes do pleito. “A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”, disse. “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, completou.