O juiz Leão Aparecido Alves, da 11a Vara Federal de Goiás, determinou o envio do processo da Operação Confraria, que investigou suposto esquema de pagamento de propina, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em desvios na Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás (Codego) em dezembro de 2018, à Justiça Eleitoral. Ele acatou na quinta-feira (27) pedido do ex-presidente da estatal Júlio Vaz, que à época foi preso temporariamente junto com o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop, atual Goinfra) Jayme Rincón.Júlio Vaz alegou que, por se tratar de desdobramento da Operação Cash Delivery, que já havia sido transferida para a Justiça Eleitoral em maio do ano passado, a Confraria deveria seguir o mesmo caminho. Além disso, alegou que não são investigados recursos federais.As duas operações foram deflagradas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), sendo a Cash Delivery de em 28 de setembro de 2018, dias antes das eleições, quando Jayme Rincón também foi preso em investigações de pagamentos feitos pela empresa Odebrecht para o grupo do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). A Confraria foi um desdobramento a partir de denúncia anônima."Depois de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da Codego quepoderiam ser objeto de crime antecedente ao de 'lavagem'. Nesse contexto, é de clareza palmar a ausência de competência da Justiça Federal", justificou o juiz.Além de Júlio Vaz e Jayme Rincón, foram presos na Confraria o casal Marcio Gomes Borges, então gerente geral de Distritos da Codego, e Meire Cristina Rodrigues Borges, ex-assessora especial do governo goiano.A PF e MPF acusavam recolhimento e distribuição de propina que teria origem em contratos firmados com a Codego. O dinheiro seria resultado do adiantamento repentino do pagamento a fornecedores supostamente participantes do esquema de corrupção e desvio de recursos públicos dos contratos firmados pela companhia.O nome da operação fazia alusão a reuniões frequentes que, segundo a PF, os envolvidos no esquema realizavam para tomar decisões relacionadas ao pagamento de propina.Em abril do ano passado, o juiz substituto Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara, determinou o leilão de bens apreendidos na Confraria, mas a decisão foi revertida após recurso. Houve sequestro de 23 veículos e 17 imóveis, dentre os quais dois são atribuídos pelo MPF e pela PF aos dois ex-auxiliares do governo.Júlio disse que confia na Justiça e que "todas as armações com claro viés político serão desmontadas". Afirmou ainda que, se na época dessas operações a lei de abuso de autoridade já estivesse em vigor, elas certamente não ocorreriam.Jayme Rincón afirmou que "felizmente a justiça está sendo feita". "Essa nova vitória, com a decisão lúcida e imparcial do juiz titular da Vara, mais uma vez comprova o açodamento, falta de consistência jurídicas ou qualquer indício da prática de qualquer crime que eventualmente eu pudesse ter cometido. Sempre achei a Operação Confraria totalmente descabida", afirmou.O procurador da República responsável pelo caso, Mário Lúcio de Avelar, disse que vai avaliar possível recurso depois de receber a decisão do juiz.A defesa de Jayme Rincón disse em nota:"A decisão que determinou a remessa dos autos da Operação Confraria para a Justiça Eleitoral, a fim decidir o seu futuro já era esperada, porquanto, desde a deflagração da dita Operação, a defesa vem dizendo que a Justiça Federal nunca teve competência para analisar os fatos discorridos pelos órgãos de investigação. Estivessem, à época, em vigência a lei de abuso de autoridade e o pacote anticrime, jamais teria existido.O interessante é que a decisão, ao reconhecer que a inexistência de, sequer indícios, de crime de competência federal, reconhece, por óbvio, que Jayme Rincón não possui, nem nunca possuiu, qualquer relação com os fatos apurados no âmbito dessa Operação, posto que, na ótica dos órgãos de persecução, ele seria o pivô entre a Operação Cash Delivery e a Confraria, apesar de não indiciar qualquer fato que pudesse, ao menos, subentender isso.Outrossim, a decisão evidencia, ainda, que mesmo "depois de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da CODEGO que poderiam ser objeto de crime". Entretanto, há mais do que isso, não há elementos não só em relação a recursos federais, mas em relação a cometimento de crime em geral.A verdade é que sofreu medidas cautelares deferidas por Autoridade Judiciária que não tinha competência e por membros do Ministério Público Federal que não tinha atribuição, por fatos que jamais praticou, que não tem como se conectar com a realidade.A defesa acredita no Poder Judiciário e, por isso, espera que em breve seja reconhecida a inocência de Jayme Rincón e a sua desvinculação com qualquer fato ilícito que, eventualmente, seja objeto de investigação.Por fim, tendo em vista que nunca houve competência da Justiça Federal, nem mesmo depois de um ano de investigação, todos os recursos utilizados (financeiros e humanos) para a deflagração da Operação Confraria terão sido em vão, porquanto deverá ser anulada, em razão da sua incompetência absoluta.Romero Ferraz Filho, advogado"O advogado de Júlio Vaz também se pronunciou, veja a nota na íntegra: "A decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Federal demonstra que o Judiciário por diversas vezes foi induzido à erro pelos pedidos e a atos do representante do Ministério Público Federal que oficiou na Operação Confraria.Fatos corriqueiros de uma vida social e empresarial foram transformados em situações suspeitas, contaminando toda uma história de decência e trabalho de homens sérios e probos.Não é a primeira vez que atos atabalhoados confundem o Judiciário na história de Goiás, já tivemos o constrangimento absolutamente persecutório e arbitrário contra um ex-Governador, um ex-Secretário de Segurança Pública e a prisão de pessoas notoriamente honestas como o ex-Deputado Afrêni e executivo José Taveira Rocha, que posteriormente, foram declarados inocentes da acusação que lhes foi imposta.O positivo deste processo é que solidifica no Judiciário a percepção que não basta um relato retórico, uma fantasia malévola para que se imponha a homens públicos o dissabor de ter sua vida exposta e sua liberdade cerceada.A sequência de decisões favoráveis a defesa destes homens que ocuparam os Governos anteriores somente demonstra que o discurso persecutório, puro e simples, em nada engrandece nosso Estado de Goiás.Luís Alexandre Rassi, advogado de Júlio Vaz"