-Imagem (Image_2149495-1-3)O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) protocolou nesta segunda-feira (4) representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a reeleição do presidente do Tribunal de Justiça goiano (TJ-GO), Carlos Alberto França, para o biênio 2023/24. Conforme revelou O POPULAR na quinta-feira (31), o TJ-GO alterou a legislação e antecipou a eleição para confirmar mais dois anos de gestão do presidente.Em procedimento de controle administrativo (PCA), o procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro aponta desrespeito ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e "provável leitura apressada" de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não recepcionou apenas um trecho do dispositivo, mas manteve o veto à reeleição nos tribunais.O POPULAR mostrou na sexta-feira (1º) que o próprio CNJ respondeu à reportagem que o entendimento do colegiado é de que a recondução em tribunais é proibida pelo artigo 102, mas disse que teria de analisar o caso goiano. Em três decisões anteriores, em São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso, o colegiado impediu reeleições.O procurador diz na representação que o equívoco do TJ-GO "é facilmente desfeito com a leitura do voto do relator do Supremo" no mandado de segurança número 32451. "Destaco que a não recepção se dá tão somente no que se refere à eleição para os cargos de direção dos desembargadores mais antigos. Continua aplicável o artigo 102 da Loman, em especial no que se refere à vedação de reeleição e à proibição de um mesmo desembargador ocupar cargos de direção por mais de quatro anos", diz a decisão do ministro Edson Fachin.Alegando "jurisprudência uníssona do STF" e as decisões anteriores do CNJ, o procurador pede o cumprimento da lei federal. A representação cita a reportagem do POPULAR que revelou as manobras na direção do tribunal. A eleição foi antecipada em cinco meses e a informação de bastidores é que o grupo que está no comando conta atualmente com apoio da maioria, mas não teria garantia de vitória com a entrada de mais dez desembargadores em maio e aposentadoria de alguns membros. Aliados de França afirmavam que decisões do Supremo estabeleceram que as regras para eleição sejam definidas pelas Cortes e apontaram inconstitucionalidade do artigo 102. No entanto, os julgados apenas levaram em conta a parte do artigo que restringia candidaturas pelo critério de antiguidade, estabelecendo que todos os desembargadores podem concorrer.Em sessão sem transmissão on-line e sem divulgação antes das solicitações da reportagem, o tribunal realizou a eleição na manhã de sexta-feira. Carlos França, candidato único, teve 41 votos e houve um voto em branco.A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou na segunda-feira (28), em sessão extraordinária, projeto de lei enviado por França que altera o Código de Organização Judiciária do Estado, de 1981, e exclui do texto a proibição à reeleição. O Regimento Interno do tribunal também já havia sido modificado, em novembro do ano passado, com a retirada da vedação.A direção do TJ-GO afirmou ao POPULAR que a antecipação era “necessária em razão do delicado momento de pandemia da Covid-19 e suas consequências e mesmo em função das incertezas do pós-pandemia”. Justificou ainda que a decisão considera “a séria situação fiscal vivenciada pelo Estado de Goiás, que culminou, recentemente, com a adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal”.O Ministério Público Estadual (MP-GO) informou na semana passada que analisaria o caso da reeleição do TJ-GO para possíveis providências.****E-mail: fabiana.pulcineli@opopular.com.brTwitter: @fpulcineliFacebook: fabiana.pulcineliInstagram: @fpulcineli