Atualizada às 13h37 de 21/06/2019O Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) apresentou denúncia contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e o ex-presidente da Agetop, Jayme Rincón, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no âmbito da Operação Cash Delivery. A investigação, desdobramento da Operação Lava Jato, apura pagamento de propina da Odebrecht ao ex-governador em troca de favorecimentos à construtora em contratos e obras no Estado. A denúncia tem como base acordos de leniência e colaboração premiada da empresa e seus executivos. Tambémm foram denunciados Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, que, segundo a denúncia, agiam juntamente com Rincón para operacionar o recebimento da propina. A denúncia aponta que o ex-governaodr recebeu em 2014 total de R$17.808.720,17, em valores atualizados até a data de 6 junho de 2019. "As provas colhidas durante as investigações demonstram, que Marconi Perillo, em 2014, solicitou diretamente a executivos da ODEBRECHT o pagamento de vantagem indevida em razão de sua função pública de Governador do Estado de Goiás, estando incurso nas penas do art. 317, caput, do Código Penal [crime de corrupção passiva]", diz a denúncia assinada pelo procurador Hélio Telho.Em outubro do ano passado, o ex-governador chegou a ser preso pelas acusações desta mesma operação. Ele ficou detido por 26 horas na sede da Polícia Federal em Goiânia, e foi solto após habeas corpus concedido pela Justiça. Rincón também foi alvo de pedido de prisão no ano passado, e ficou uma semana detido. RespostaA defesa do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) disse, por meio de nota, que não comentará o mérito da denúncia uma vez que o Ministério Público Federal não mais teria competência sobre o caso. Em maio deste ano, o juiz federal Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara de Goiânia, acatou pedido da defesa de Marconi e Rincón e determinou o envio das investigações para a Justiça Eleitoral. No mesmo dia da apresentação da nova denúncia, o procurador Hélio Telho também assinou pedido de reconsideração da decisão que encaminhou a investigação para a Justiça Eleitoral. "O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta denúncia sem ter competência para tal [...] Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal", criticou o advogado de defesa Antônio Carlos de Almeida Castro (confira na íntegra ao final). "O ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente", completa a nota. A defesa de Jayme Rincón se disse surpresa com a denúncia “sem atribuição do MPF, no âmbito da Operação Cash Delivery, ignorando a decisão judicial que declinou da competência para a Justiça Eleitoral em atenção a orientação do Supremo Tribunal Federal, destoando do seu papel constitucional – mais importante que a própria figura de órgão acusador – de fiscal da aplicação da lei, como se fosse honrosa a manobra processual”.“Em uma análise superficial dos autos e da denúncia, percebe-se de plano que aquela peça, serve apenas para mascarar a perda do prazo recursal pelo Ministério Público em relação a decisão declinatória de competência, vez que se, efetivamente, entendesse competente, teria manejado o recurso próprio estabelecido na legislação processual penal. Esta não é a primeira denúncia elaborado com cunho eminentemente político, tal conclusão é legitimada pela inviabilidade técnica da acusação, formulada após o trânsito em julgado da declinatória de competência. Em verdade, o que se denota é um oportunismo midiático em desfavor de Jayme Rincón e no ex-Governador Marconi Perillo. A delação da Odebrecht é enfática ao dizer que sempre se tratou, exclusivamente, em caixa 2 de campanha eleitoral, não havendo qualquer contrapartida – ou mesmo promessa para tal –, por parte do então candidato ao Governo do Estado. A narrativa fantasiosa da acusação não possui respaldo fático, senão a expressa vontade de causar infortúnio por meio do Judiciário às pessoas ligadas ao Grupo Político do ex-Governador Marconi Perillo. Essa denúncia é mais uma tentativa de exposição absurda, desnecessária e escandalosa, assim como têm ocorrido no âmbito dessa operação. Jayme Rincón não tem o mínimo receio quanto ao mérito da acusação posta, os fatos narrados de forma mascarada a manipular a opinião pública, não prosperarão. A defesa de Rincón acredita e confia no Poder Judiciário, de modo a não recepcionar referida denúncia, sem embasamento legal e eminentemente política”, complementaram na nota enviada ao POPULAR os advogados de Jayme Rincón, Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho.A defesa de Márcio Moura também se pronunciou sobre o caso. “O oferecimento de denúncia neste momento processual é incabível, falta atribuição do Ministério Público Federal. A defesa de Márcio Moura usará de todos os recursos cabíveis para desconstituição da peça anômala protocolada, extemporaneamente, pelo Procurador”, afirmaram Ana Paula Arís Vidal e Igor Lázaro Pires Neto, advogados de Márcio Moura, por meio de nota.Confira a nota da defesa de Marconi Perillo na íntegra:A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador. Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente. Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário. KAKAY