O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e derrubou ontem liminar concedida ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que havia suspendido a validade da Emenda Parlamentar da reforma da Previdência estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019.O sindicato havia conseguido a suspensão da nova norma até julgamento, em definitivo, da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC 133/19, conhecida como PEC Paralela, em âmbito federal. A matéria pode definir o futuro das regras previdenciárias para Estados e municípios.O pedido do Estado ao STF também é relativo a liminar concedida ao deputado estadual da oposição Cláudio Meirelles (PTC). O parlamentar, que tem cargo de 1º secretário da Mesa Diretora, afirma que matérias aprovadas pela Assembleia não podem ser encaminhadas ao Executivo sem sua assinatura, pois tal atitude vai contra o artigo 21 do Regimento Interno.O argumento foi refutado pelo presidente da Casa, Lissauer Vieira (PSB), em reportagens publicadas pelo POPULAR. Ao encaminhar à governadoria textos aprovados durante sessões extraordinárias realizadas no fim do ano passado, Lissauer colheu assinatura do 4° secretário da Mesa Diretora e alegou, com base no artigo 183 do regimento, que a tarefa é prerrogativa do presidente e não existe exigência da assinatura do 1º secretário.A ação proposta por Cláudio é relativa a matérias como Estatutos do Servidor e do Magistério e Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege), pois cita “todos os autógrafos de lei enviados pela Presidência da Alego para sanção do governador”. A própria Assembleia é responsável pela promulgação de matérias como a reforma da Previdência.Apesar de citada na argumentação do Estado ao STF, a Emenda da Previdência não consta, tecnicamente, na ação do deputado. Inclusive, a liminar já foi derrubada em decisão do juiz Maurício Porfírio Rosa, da Comarca de Goiânia, proferida na segunda-feira, 13.Cláudio confirmou que seu pedido não diz respeito à reforma da Previdência, mas disse que recorrerá da decisão de Toffoli para que a matéria seja apreciada em votação entre os ministros do STF. “Eu também não assinei o texto da Previdência. Vamos continuar questionando na Justiça. Em primeiro grau, conseguimos com sucesso.”A PGE informou em nota que a ação do deputado também interfere na reforma da Previdência, pois o fundamento é sobre impossibilidade de interferência no processo legislativo por supostas “ofensas às regras procedimentais”.ParecerNa decisão, o ministro Toffoli destaca que as liminares foram proferidas após publicação da Emenda no Diário Oficial do Estado de Goiás, no dia 30 de dezembro. A liminar de Cláudio foi deferida no mesmo dia, mas cerca de duas horas depois. Já a decisão a favor do Sindipúblico é do dia 3 de janeiro.Presidente do sindicato, Nylo Sérgio José Nogueira Junior diz que o sindicato entrará com recurso. “A ação ainda não foi apreciada nem mesmo pela Câmara superior do Tribunal de Justiça de Goiás. Entendemos que a matéria não deveria ter sido tratada desta forma.”Ao STF, Goiás fez pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo Supremo em relação à tramitação da reforma da Previdência do Estado do Piauí. O Tribunal de Justiça local havia concedido liminar em mandado de segurança para suspender os projetos por entender que houve vício na aprovação do regime de urgência na Assembleia Legislativa daquele Estado. A decisão foi derrubada pelo presidente do STF.