-Imagem (Image_1.2344310)Determinada a seguir no comando por mais dois anos, a direção do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai antecipar em cinco meses a eleição e mudou as regras da legislação para permitir mais um mandato ao presidente Carlos Alberto França. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou na segunda-feira (28), em sessão extraordinária, projeto de lei enviado por França que altera o Código de Organização Judiciária do Estado, de 1981, e autoriza a reeleição.Sem divulgação, a escolha será realizada nesta sexta-feira (1º), em sessão híbrida do Tribunal Pleno. A previsão é que Carlos França seja candidato único, com Amaral Wilson na vice e Leandro Crispim no cargo de corregedor. Nos bastidores, a informação é que o grupo que está no comando conta atualmente com apoio da maioria, mas não teria garantia de vitória com a entrada de mais dez desembargadores em maio e aposentadoria de alguns membros. Procurada pelo POPULAR, a direção do TJ-GO afirmou que a antecipação "é necessária em razão do delicado momento de pandemia da Covid-19 e suas consequências e mesmo em função das incertezas do pós-pandemia". O tribunal também justificou que a decisão considera "a séria situação fiscal vivenciada pelo Estado de Goiás, que culminou, recentemente, com a adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal". Não há nenhum impedimento ou correlação do RRF com a escolha da mesa do tribunal. Também não há clareza sobre qual a conexão com Covid-19, já que as medidas de enfrentamento foram bastante amenizadas em Goiás."No ofício de convocação (da eleição), o presidente fez constar que a eleição antecipada propicia aos eleitos a obtenção de maiores subsídios para elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos, observando o previsto na Resolução CNJ nº 95, de outubro de 2009, bem como no Regimento Interno do Tribunal", afirma a nota do TJ-GO.A atual legislação é clara em proibir reeleição: "O Tribunal terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os membros de maior antiguidade, para um período de dois anos, proibida a reeleição". No projeto aprovado pela Alego, o trecho final é retirado. O Regimento Interno do tribunal já havia sido alterado em novembro, permitindo a recondução.Na justificativa do projeto de lei, Carlos França não menciona a mudança, afirmando apenas que o Código está desatualizado. "Chegou-se a um texto ainda mais enxuto, moderno, de fácil interpretação, compatível com a Constituição Federal, com o CPC (Código de Processo Civil) de 2015, com os recentes precedentes jurisprudenciais e com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás", alegou. O texto também alega que foi criado em 2019 grupo de estudo para a atualização do Código.França foi eleito em setembro de 2020, com 30 dos 41 votos, em disputa com o desembargador Carlos Hipólito Escher. Ele tomou posse em fevereiro de 2021. Seu mandato, portanto, se encerra em fevereiro de 2023. Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário determina que a eleição ocorra, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato de seus antecessores. Isso significa que a votação poderia ocorrer até dezembro.A reeleição em tribunais estaduais já foi alvo de várias decisões contrárias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também veda a recondução, em seu artigo 102. Aliados de França alegam que já houve julgado do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram que as regras para eleição sejam definidas pelas Cortes e apontaram inconstitucionalidade do artigo 102. No entanto, as decisões apenas levaram em conta a parte do artigo que restringia candidaturas pelo critério de antiguidade. O Supremo estabeleceu que todos os desembargadores podem concorrer.Em novembro de 2020, depois das decisões do Supremo, o CNJ reafirmou a proibição de reeleição, suspendendo a renovação de mandato na nova diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator do processo no CNJ, afirmou que o STF apreciou o artigo 102 e decidiu que o trecho que proíbe a reeleição foi recepcionado pela Constituição Federal.Apesar da mudança sobre reeleição, a proibição de mais de quatro anos de permanência em cargos de direção segue valendo, o que justificaria a substituição do corregedor Nicomedes Borges. Já o vice Zacarias Neves Coêlho estaria prestes a se aposentar.O TJ-GO criou mais dez cargos de desembargador em janeiro, passando a ter 52 integrantes, mas a lei prevê 120 dias para entrada em vigor. Daí a nomeação estar prevista para maio.O POPULAR solicitou posição do CNJ sobre a eleição no TJ-GO, mas ainda não recebeu respostas.