Juscimar Ribeiro, que é especialista em direito administrativo e constitucional e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), afirma que a discrepância entre os valores pagos pelas prefeituras em shows é um problema recorrente e que está na lupa do Tribunal de Contas dos Municípios Goianos (TCM-GO).“O que acontece geralmente é que uma prefeitura contrata direto com o empresário do artista e outras contratam com intermediário”, exemplifica. No caso de Mundo Novo, porém, todas as contratações citadas entre municípios e a dupla PH e Michel foram feitas por meio da empresa Nova História Produções e Eventos. Para Ribeiro, essa diferença de valores pagos é algo que vai ter que ser bem explicado pelos municípios.O especialista também afirma que o uso da maior parte do orçamento anual previsto para a secretaria responsável é algo que, de fato, pode ser resolvido com suplementações. “A grande questão é que tem que ter uma boa fundamentação, por parte do gestor, com as razões pelas quais optou por fazer”, diz. Entre elas, ele cita aniversários das cidades, datas comemorativas, se existe uma festa importante no local. “Tanto quanto cumprir a lei é importante demonstrar que cumpriu a lei, ou seja, tem que ter uma boa instrução do processo administrativo para justificar essa despesa”, explica Ribeiro. O advogado ainda aponta que, sem fundamentação, essa discrepância de valores pode ser entendida como um indício de superfaturamento. “É um indício de que houve uma cobrança acima do valor de mercado, então, é um grande indício de que houve alguma irregularidade”, avalia.