Levantamento feito pelo POPULAR mostra que 36,1% dos 5.650 candidatos em Goiás que disputaram as eleições municipais em 2016 e registraram seus nomes novamente para o pleito em 2020 alteraram a declaração de cor e raça. Uma decisão provisória do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que já valesse para este ano a destinação de recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional ao número de candidatos negros e brancos, a chamada cota financeira racial.As mudanças nas declarações, entretanto, não foram apenas de candidatos migrando para pardo ou preto, mas no caminho inverso também. A reportagem constatou, inclusive, que o número de pessoas que “deixaram de ser” pardas foi maior do que o que passaram de branca para outra cor ou raça. Porém, a principal mudança na declaração foi de brancos para pardos. Uma consulta aleatória nos registros dos candidatos mostra que nem todas as alterações são passíveis de questionamentos, pois há claramente candidatos negros, por exemplo, que em 2016 estavam registrados como brancos. E vice-versa. Mas o principal alvo de contestação deve ficar por conta dos candidatos brancos que se autodeclararam pardos. Na edição desta terça-feira (29), O POPULAR mostrou que foi o caso dos candidatos a prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSD) e Alysson Lima (Solidariedade). Ambos haviam se declarado brancos em 2018 e agora pardos e argumentam que foi um erro no registro.A definição de cor e raça segue o modelo do recenseamento da população feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o qual a população negra é formada por quem se declara preto e pardo. Há também, segundo o IBGE, brancos, amarelos e indígenas. O levantamento feito pela reportagem mostra, por exemplo, que 35 candidatos que se autodeclararam amarelos (pessoas com origem em países do Extremo Oriente) em 2016 agora se afirmam pardas.A expectativa é que o plenário do STF analise a decisão de Lewandowski ainda nesta semana e que, sendo aprovada, a medida seja regulamentada ainda dentro do processo eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em agosto havia aprovado por 4 x 3 a cota para 2022.Apesar de considerar precipitada a implementação da cota financeira ainda neste pleito da forma como foi, o advogado especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crossara acredita que a Justiça Eleitoral conseguirá regulamentar, mas que os partidos não estão estruturados para lidar com a mudança. A historiadora e professora do Instituto Federal de Goiás (IFG) Janira Sodré, que preside a Câmara de Enfrentamento ao Racismo do Conselho Estadual da Mulher, vê aspectos positivos no surgimento da cota racial do fundo eleitoral, principalmente no que diz respeito a forçar os candidatos a olharem para a própria identidade.Janira diz que as mudanças nas declarações constatadas pelo POPULAR são uma prova da dificuldade que o brasileiro tem de se enxergar enquanto cor ou raça e reforçam a necessidade de luta da população negra por autoafirmação. Para ela, é uma característica da população brasileira “migrar (de cor e raça) conforme a conveniência”.Janira diz que a cota financeira pode ter tanto peso quanto as cotas para concursos públicos e ingresso na universidade, mas, assim como nestes casos, exige um órgão de fiscalização para evitar fraudes. “É uma questão de ocupação de espaço político”, comentou.