Foi apresentado em sessão plenária na Assembleia legislativa de Goiás o projeto de Lei que institui regime de tributação especial para a Universidade Federal de Goiás (UFG). A proposta é de que a universidade fique isenta do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica pelo prazo de quatro anos, a partir da data de assinatura do Termo de Acordo de Regime Especial.A instituição tem sofrido os efeitos de cortes orçamentários do governo federal, e os reflexos do bloqueio de recursos previstos para o orçamento da UFG em 2019 foram sentidos com a redução de R$ 35,5 milhões a menos disponíveis, do total de R$ 100,1 milhões previstos para este ano.As despesas da universidade são divididas em três grandes grupos, que consiste na Assistência Estudantil, como recursos para incentivo, restaurantes universitários e casas do estudante, estes não podem sofrer cortes e foram mantidos os R$ 27,2 previstos. Os ‘Investimentos’, como equipamentos e obras, que sofreram redução de R$ 10,4 milhões previstos para apenas R$ 1,7 milhões liberados, e as despesas de ‘Custeio’, gastos com energia, água, limpeza, transporte, e que sofreram uma redução de R$ 62,6 milhões previstos e apenas R$ 35,7 milhões disponibilizados.No acumulado as dívidas somam R$ 21,3 milhões com fornecedores, esses são os números apresentados pela direção da instituição.Verba liberadaO Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta semana a liberação de cerca de R$ 17 milhões, considerando o bloqueio inicial de R$ 35,5 milhões, porém há um rombo de R$ 18,5 milhões para fechar as contas do ano.O projeto de autoria do deputado estadual Vinícius Cirqueira (PROS) mostra que impacto estimado, caso aprovado seria de cerca de R$ 4,5 milhões por ano, o que representa R$ 18 milhões durante os quatro anos propostos na lei. "Com essa economia, a UFG poderia se aproximar da quitação da dívida acumulada, ou ficar menos vulnerável diante de eventuais bloqueios futuros", afirmou o deputado.O projeto de Lei determina que o Executivo estabeleça, no prazo de sessenta dias as formalidades necessárias à concessão do regime especial de tributação. A proposta prevê ainda contrapartidas a serem oferecidas pela UFG através de acordo de cooperação técnica com o Estado de Goiás, ou seja, serviços a serem prestados pelos órgãos da UFG aos órgãos e entidades da administração pública estadual.