A emenda que propunha a concessão de um prêmio de até 100% da remuneração de servidores efetivos que tenham sido secretários ou ocupado cargos eletivos não chegou a ser aprovada na Comissão do Trabalho na Câmara Municipal de Goiânia, como foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do POPULAR.A proposta constava no sistema como parte do relatório do vereador e líder do prefeito na Casa, Anselmo Pereira (MDB), mas não foi votada e já não consta mais no site do legislativo municipal.Relator do projeto da data-base na comissão, Anselmo retirou a proposta de pauta e disse que houve equívoco de sua equipe jurídica, afirmando ainda ser contra a medida. A emenda chegou a ser debatida no colegiado, mas pela impopularidade com parte dos vereadores integrantes do grupo, ela sequer foi votada.O projeto principal se refere ao pagamento da data-base de 2022, que deveria ter sido quitada em maio deste ano. O ajuste é de 12,13%, calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por meio de simulação no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele foi aprovado em primeira votação no dia 10 de novembro e aguardava tramitação na comissão para ser apreciado em plenário em votação definitiva.Leia também:- Proposta dobra salário de servidor que teve cargo político- Vanderlan subscreve ofício contra as urnas- Dez deputados federais goianos assinam pedido para criar CPI contra o STF e o TSEA emenda em questão acrescentaria sete artigos ao texto original, com a criação do Prêmio por Exercício de Função de Destaque. Por meio da medida, o servidor efetivo que “tenha exercido cargos de chefia, direção e assessoramento superior, a qualquer tempo, por pelo menos cinco anos ininterruptos ou intercalados” teria direito de receber mais 100% do valor da remuneração mais alta percebida.Mais adiante, o texto estende o benefício a quem já tenha sido titular de órgão da administração direta, autárquica ou fundacional. Neste caso, as porcentagens variam de acordo com o tempo na função: quem exerceu por pelo menos 12 meses ininterruptos ou intercalados tem direito a 80% do subsídio; por pelo menos 24 meses, a 90%; e por pelo menos 36 meses, 100%.Também seriam contemplados servidores que tenham exercido mandato eletivo, a qualquer tempo. Ou seja, sairiam beneficiados vereadores que são servidores efetivos da Prefeitura. A variação da porcentagem do prêmio também varia de acordo com o tempo no cargo. Dessa maneira, quanto mais mandatos o parlamentar tiver exercido, maior o valor a que teria direito.A gratificação teria caráter contributivo, integrando “a remuneração de contribuição para o regime de previdência social” do beneficiado, que não poderia acumular o prêmio.