A juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin acolheu ontem pedido de tutela provisória de urgência do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) e determinou a suspensão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência do Estado até o julgamento, em definitivo, da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC Paralela em âmbito federal (PEC 133/2019), o que ocorrer primeiro.Em sua decisão, a magistrada esclarece, inicialmente, que a urgência da questão, “diversamente do alegado pelo Ministério Público, permite a análise do pedido em sede de plantão judiciário, nos moldes da Resolução 102/2019”. Ela cita o artigo 300 do Código de Processo Civil 2015, ao mencionar “a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. A juíza argumenta: “No caso, a matéria de fundo – debatida na ação civil pública – ou seja, de que, apenas com a promulgação da Proposta de Emenda à CF de nº 133/2019 (PEC Paralela da Previdência), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão exercer sua competência legislativa para adotar em seus respectivos regimes de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União é complexa e reclama reflexão acurada”. Ela observa que, como a PEC Paralela que tramita na Câmara dos Deputados permite que os entes adotem, em seus regimes próprios, as mesmas regras definidas pela União para a aposentadoria dos servidores federais, isso, “a priori, pode gerar conflito com as regras tratadas pelo legislador estadual”. A conclusão é de que “é, no mínimo, provável o direito invocado” de que seja melhor analisada, ao longo da ação civil pública, a vedação ou não da deflagração do processo de emenda em âmbito estadual antes da conclusão do processo de emenda à Constituição Federal. “A par disso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil da ação intentada é flagrante. Com efeito, conforme expõe a parte autora, com a promulgação e publicação do texto aprovado, a única possibilidade de controle judicial será por meio de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o que certamente acarretará dano aos servidores públicos estaduais, mormente se se verificar que as normas previdenciárias instituídas pelo Estado de Goiás destoam daquelas que estão em discussão na PEC Paralela 133/2019.”Anelize ressalta também que o pedido do Sindipúblico “não perdeu seu objeto em virtude da concessão de liminar – também em plantão – determinando a suspensão dos efeitos dos autógrafos da PEC da Previdência Estadual e das leis que dela decorreram”. Na solicitação de tutela provisória de urgência, o Sindipúblico alega que a mesma acabou não sendo analisada antes do recesso forense e que a questão posta na ação civil pública é distinta da decidida pelo Supremo Tribunal Federal (nos autos do SS 5336 MC/PI) e que se estendeu à ação ajuizada pelo deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC), “restrita à inviabilidade de incursão do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo para efetivar controle preventivo de constitucionalidade em processo legislativo, levando em conta normas puramente regimentais”. O Estado de Goiás, via comunicação setorial da Procuradoria Geral do Estado (PGR), informou que ainda não foi citado.