O juiz Adenir Teixeira Peres Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), condenou o deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) por propaganda extemporânea irregular contra o governador Ronaldo Caiado (União Brasil). A decisão foi publicada na terça-feira (26) com previsão de multa de R$ 5 mil. O processo foi protocolado pelo diretório estadual do União Brasil, do qual Caiado é presidente, sob o argumento de que Teófilo, em publicação nas redes sociais, distorceu informação publicada em um site de notícias sobre discussões relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. No caso, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendesse parte de uma decisão do também ministro da Corte André Mendonça sobre a redução do imposto estadual cobrado em combustíveis. O pedido foi feito por 26 estados e o Distrito Federal. Gilmar é o relator do processo.Na publicação, Teófilo atribuiu o pedido ao STF a Caiado. O União Brasil conseguiu liminar que determinou que o deputado apagasse o conteúdo (a postagem já foi removida). Em recurso, Teófilo alegou que embora a ação tenha sido proposta pela Conpeg, foi assinada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. Na decisão, o juiz reiterou argumento da Procuradoria Regional Eleitoral, já citado no processo, de que “a procuradoria (do estado) independente de vontade expressa do governador tem o dever de articular a melhor defesa técnica possível no feito de interesse do Estado, é o que se constata pelos documentos e fatos trazidos aos autos”. No documento o juiz afirma que Teófilo promoveu desinformação ao afirmar que Caiado teria ingressado no STF para barrar a decisão de Mendonça. “O Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, não foi o autor de nenhuma ação de controle concentrado no STF que tenha por objeto a inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 192/2022, a qual alterou a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis, ou há demonstração que tenha concedido a exigida legitimidade constitucional de caráter intuitu personae, para atuação em seu favor”, disse o juiz. O magistrado também destacou que a ação foi proposta por diferentes estados. “Como bem salientou o representante do Ministério Público Eleitoral, o uso de expressões ‘ferrar você cidadão goiano’ e ‘nós vamos dar a resposta nas urnas’, além do conteúdo inverídico divulgado no perfil indicado que soma mais de 50 mil pessoas inscritas, e que, até a data de propositura da ação, a postagem possuía 1.763 curtidas e 157 comentários, associado ao prejudicado pela conduta, desqualificou-o explicitamente, extrapolando o direito de crítica para ridicularizar um oponente que tem pretensão eleitoral”, disse o juiz.A reportagem não conseguiu contato com Teófilo. Leia também:- Juiz determina a deputados remover de redes sociais fake news contra o governador- Lula tem 51% entre jovens de capitais, ante 20% de Bolsonaro, diz Datafolha- Caiu o antipetismo entre quem votou em Bolsonaro em 2018, diz pesquisador