O juiz plantonista Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, indeferiu, na última quinta-feira (27), o pedido de suspensão de decretos e retenção de valores nas contas do Estado, feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), para a quitação da folha de pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro.Na decisão, o magistrado argumenta fazendo referências às matérias do POPULAR feitas com o atual governador de Goiás, José Eliton (PSDB), e com o governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) sobre a situação dos pagamentos de salários dos servidores e afirma que, no plantão forense, vigente no Poder Judiciário neste período do ano, há a necessidade de "demonstração cabal da urgência" do sequestro das contas, o que, segundo Aureliano, não foi feito pelo autor do pedido, o promotor de Justiça Fernando Krebs.No texto da determinação, Aureliano Albuquerque Amorim diz ainda que a quitação da folha salarial pode ser feita até o 10° dia do mês vencido, data em que o plantão forense já terá terminado e que "afirmar que não haverá pagamento simplesmente pela informação dada na imprensa pelo governador eleito não significa que tal irá ocorrer, principalmente porque o empenho dito inexistente pode ser realizado a qualquer momento, desaparecendo a justificativa de não pagamento".Leia abaixo a íntegra da decisão e o pedido do MP-GO:"PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAPLANTÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública onde o Ministério Público informa haver "anúncio" de não pagamento da folha de vencimentos relativa ao mês de Dezembro de 2018, conforme afirmação do Governador eleito do Estado de Goiás na imprensa. Em razão disso, solicita suspensão de decretos e retenção de valores em conta do Estado visando o pagamento da referida folha.No plantão forense há necessidade de demonstração cabal da urgência a justificar a análise do pedido em sua sede. No caso dos autos, o autor junta afirmações dadas pela imprensa, mas em nenhum momento demonstra a urgência das medidas solicitadas. A quitação da folha de pagamento pode ser feita até o 10o dia do mês vencido, o que só ocorrerá depois de esgotado o prazo do plantão forense. Afirmar que não haverá pagamento simplesmente pela informação dada na imprensa pelo governador eleito não significa que tal irá ocorrer, principalmente porque o empenho dito inexistente pode ser realizado a qualquer momento, desaparecendo a justificativa de não pagamento. Outtrossim, somente após a posse e o transcurso do décimo dia sem pagamento é que se justifica eventual interferência judicial.Sendo assim, não vejo razão para que o presente feito seja analisado pelo plantão, determinando sua normal distribuição a alguma das varas das fazendas estaduais.I.Goiânia, 27 de dezembro de 2018Aureliano Albuquerque AmorimJuiz de Direito Plantonista"