Atualizada às 22h03O juiz Mark Yshida Brandão concedeu liminar determinando que deixe de ser veiculada na TV e no rádio uma inserção do candidato ao governo de Goiás Major Vitor Hugo (PL) em que a participação de Jair Bolsonaro (PL) excede 25% do tempo total da peça (regra prevista na legislação eleitoral). O pedido foi feito pela coligação liderada pelo candidato à reeleição Ronaldo Caiado (UB) e a decisão foi publicada neste domingo (28).No processo, a coligação de Caiado alegou que a participação de Bolsonaro ocupou 43% do tempo total de 30 segundos da inserção. No programa, a equipe de Vitor Hugo reproduziu trecho de vídeo gravado em dezembro de 2021 em que, durante conversa com apoiadora em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro faz elogios à trajetória profissional e política de Vitor Hugo.Na decisão, o juiz destaca que o material tem duração de 30 segundos e a voz e/ou imagem do presidente da República ocupam do segundo 0:05 ao segundo 0:19, totalizando 14 segundos da peça. O juiz destacou que o intervalo equivale a quase 50% do tempo da inserção.Leia também:- Prefeito de Aparecida é o único prefeito que não apoia Caiado na Região Metropolitana- Dez deputados estaduais declararam perda de patrimônio- Caiado se manifesta sobre ROMA: “Não é aceitável”“Por mais que se possa alegar que, no vídeo, conste majoritariamente o áudio com a voz do apoiador no momento em que aparecem imagens do candidato apoiado, não há como dissociar o elemento sonoro do elemento visual para se aferir o percentual máximo do tempo de apoio fixado na lei (25%), pois com a existência de exaltação das qualidades do concorrente ao cargo político em parcela de tempo que ultrapassa ao limite máximo legal, ocorreu a infringência ao disposto na lei eleitoral, devendo a propaganda ser readequada”, argumentou o magistrado. No documento, o juiz determinou que as emissoras não mais veiculem a peça em questão e abriu possibilidade de Vitor Hugo substituir o material por outro que esteja adequado. O magistrado também determinou que o candidato não divulgue novas peças publicitárias em que a participação de apoiador ultrapasse 25% do tempo total da inserção ou propaganda, a partir da data da decisão, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada nova infração. ReaçãoEm vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira (29), Vitor Hugo destacou que a coligação de Caiado foi responsável pelo pedido na Justiça e confirmou que a decisão será cumprida. Em fala direcionada a Caiado, o candidato também ressaltou que Bolsonaro continuará a aparecer em suas propagandas eleitorais. Na publicação, Vitor Hugo apresentou nova peça publicitária com a presença de Bolsonaro, mas com menor tempo de participação. A defesa de Vitor Hugo entrou com recurso contra a decisão liminar. De acordo com o advogado Leonardo Batista, a equipe entende que a presença de Bolsonaro é lícita e que atende aos 25% de participação de apoiadores. A defesa considera que a parte da propaganda em que a voz de Bolsonaro aparece ao fundo acompanhada de imagens de Vitor Hugo não deve ser incluída no porcentual. EsquerdaEm outra decisão, a juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães também concedeu liminar solicitada pela coligação de Caiado contra uma inserção de rádio da campanha ao governo de Wolmir Amado (PT). Na ação, a equipe de Caiado alega que a propaganda do petista não cita o nome da coligação e de seus partidos, contrariando a lei eleitoral. No pedido, também foi destacado que o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocupa todos os 30 segundos da peça, o que desrespeita o limite de 25% de participação de apoiadores. A juíza determinou que o áudio não seja mais veiculado. Advogado da coligação liderada por Wolmir, Edilberto Dias disse que houve erro no material e o problema já foi corrigido.