O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou manifestação nesta segunda-feira, 18, na qual demonstrou preocupação com uma eventual restrição no compartilhamento das informações para a política econômica do Brasil, sobretudo nas relações externas, além de prestar informações sobre o compartilhamento de informações entre a Unidade de Inteligência Financeira e órgãos de persecução penal.O ministro presidente do Supremo, Dias Toffoli, solicitou ao PGR na sexta-feira, 15, informações sobre a forma de acesso a Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP). O tema será pauta do julgamento no Supremo nesta quarta, 20.Ainda nesta segunda, três Câmaras da Procuradoria pediram que o STF libere os casos suspensos por decisão de Toffoli, que já são 935.Para o PGR, a "UIF atua no âmbito do dever do Estado de promover segurança nacional por meio do enfrentamento de crimes como narcotráfico e lavagem de dinheiro".Ele ainda destacou que os RIFs não constituem, isoladamente, meios de prova, e que "nenhum agente público tem acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência, sendo obrigatória a identificação da autoridade em cada consulta".As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal."No documento, o PGR destaca que, por lei (artigo 9º da Lei 9.613/1998), os chamados setores obrigados - que incluem as instituições financeiras -, devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira operações realizadas por seus clientes em duas situações: nos casos de transações em espécie acima de valor estabelecido em norma específica (comunicação de operação em espécie), e quando se verificar a existências de indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos (comunicação de operações suspeitas - COS)."Neste segundo caso, o setor ainda precisa apresentar informações que possam comprovar a suspeita da situação. Após receber os dados, cabe à UIF analisar as informações e, se for o caso, consolidá-las em Relatórios de Inteligência Financeira, que são repassados às autoridades competentes para proceder eventual investigação.O PGR ressaltou que as informações comunicadas não representam extratos completos das transações de um determinado cliente, "apenas os dados referentes a situações consideradas atípicas ou suspeitas e que envolvem indícios de recursos provenientes de atividades ilícitas".Augusto pontuou. "É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de 'devassa' em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações".Os Relatórios de Inteligência Financeira são encaminhados ao Ministério Público por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) e do Sistema Único, da Procuradoria Federal, "sempre em meio eletrônico seguro e com uso de canal de comunicação criptografado".Os documentos são classificados como sigilosos "assim que registrados no sistema", e apenas o procurador tem acesso a ele. "O Ministério Público Federal respeita as regras vigentes relativas à segurança e confidencialidade das informações recebidas, assegurando que o acesso às suas instalações e informações, inclusive aos sistemas de tecnologia da informação, seja limitado", garante o PGR ao reiterar que a instituição respeita a Recomendação 29 do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) quanto à necessidade de proteção dos dados.Nos últimos três anos, a Procuradoria recebeu 972 Relatórios de Inteligência Financeira, sendo 362, em 2017; 339 em 2018; e 271, este ano.Os membros do Ministério Público com atuação temática preenchem formulário próprio antes de ter acesso a qualquer informação e, apesar de se usar o termo RIF, não se trata de relatório feito sob encomenda, explica Aras. "Segue sendo uma atuação desempenhada ex-ofício pela Unidade de Inteligência Financeira".Por fim, o PGR afirma que solicitou informações à Corregedoria da Procuradoria quanto à regularidade da atuação de seus integrantes em procedimentos que contam com dados de RIFs e de representações elaboradas pela Receita Federal.Aras esclarece. "A atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais".Por fim, reitera o compromisso do Ministério Público brasileiro com o sistema antilavagem consolidado nos últimos anos no Brasil, em respeito a princípio republicano e aos direitos fundamentais.