O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição suplementar, prevista para o dia 4 de julho, em Itajá, Goiás, e determinou a posse do prefeito eleito Renis César de Oliveira (DEM). O democrata havia tido sua vitória na eleição de 2020 anulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado. Por isso, o município passaria por novo pleito.Na decisão, o ministro acolheu o pedido da defesa de Renis e determinou a suspensão dos efeitos das decisões proferidas anteriormente. Com isso, Lewandowski restabeleceu o registo de candidatura do democrata e mandou que o prefeito fosse diplomado e empossado no cargo. A eleição suplementar, marcada para o próximo dia 4, ficará suspensa até o trânsito em julgado.Renis havia vencido o pleito de 2020 com a candidatura indeferida com recurso. O TSE entendeu que o prefeito estava se elegendo para o terceiro mandato consecutivo, porque assumiu a Prefeitura por 10 dias, quando era vice-prefeito, em 2016, após o afastamento do então prefeito Luciano Leão (DEM). Com a decisão do TSE, o político havia entrado com recurso no STF e recebeu a decisão favorável nesta sexta-feira (25).CenárioNo seu lugar, havia tomado posse, de maneira interina, o presidente da Câmara Municipal de Itajá, Helder Cruvinel (PSDB), que é vereador de primeiro mandato. Ele é considerado aliado de Renis, mas como a coluna Giro mostrou em janeiro, foi eleito também com votos da oposição, o que teria gerado desconfiança no grupo de Renis. Entretanto, isso já foi apaziguado.Disputava a cadeira de prefeito de Itajá na eleição suplementar Tião Neto (MDB), que foi adversário de Renis no pleito do ano passado. Na vice dele estava Marco Antônio (PP), repetindo a chapa que perdeu a eleição em 2020. A outra chapa, apoiada pelo democrata, era encabeçada por Mário Deusdete (PSDB), que havia sido eleito vice-prefeito na eleição anulada. Na vice dele estava Iraní Vieira (DEM). Os candidatos foram definidos em convenções realizadas no dia 21 de maio.Advogado de Renis, Dyogo Crosara afirma que a defesa já imaginava que o caso teria que chegar ao STF, que já havia orientado o TSE nesse sentido em outras situações. "Então nós confiávamos que conseguiríamos essa decisão na Corte", diz. Crosara lembra que Renis assumiu em 2016 por apenas dez dias e que isso "não significou um mandato, mas uma ocupação temporária do cargo". Foi esse também o entendimento de Lewandowski. "É uma importante decisão que faz prevalecer a vontade do eleitorado de Itajá", comemora o advogado.A decisão do ministro, em caráter liminar, deve ser objeto de análise da Segunda Turma do STF posteriormente, mas a defesa já conta com a confirmação da determinação. Segundo Crosara, a diplomação e a posse de Renis já devem ser feitas no início da próxima semana. O democrata foi eleito em 2020 com 1.477 votos, o equivalente a 50,1%. Seu adversário, Tião Neto teve apenas 6 votos a menos – 1.471, o que equivale a 49,9% do total de votos. Renis toma posse agora com seu vice, Mário Deusdete.