O Ministério Público de Goiás (MP-GO) enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na semana passada, um projeto de lei que cria 20 funções gratificadas de coordenador de promotoria de justiça, com impacto máximo anual previsto de R$ 1,47 milhão. A matéria tem como objetivo alterar a lei orgânica do órgão para permitir mudanças nas promotorias sem que seja necessária apreciação legislativa.A justificativa é de que o MP-GO precisa fazer ajustes no “tratamento de questões relevantes para a instituição” devido às alterações recentes promovidas pelo Poder Judiciário de Goiás no reordenamento de comarcas no interior do estado. “Fato que implica, também, em alteração no disciplinamento acerca da organização das promotorias de justiça”, diz o texto enviado à Alego.O órgão acrescenta que é tradição do MP-GO valer-se da organização judiciária para distribuir as promotorias de justiça pelo estado. No projeto, são citadas as mudanças realizadas nas comarcas de Ivolândia, Israelândia, Cromínia, Panamá, Urutaí, Barro Alto, Carmo do Rio Verde e Rialma.As comarcas de Ivolândia, Israelândia e Panamá, por exemplo, foram desativadas no ano passado. O primeiro acabou sendo anexado à comarca de São Luís dos Montes Belos, a segunda, à de Iporá, e a terceira, à de Goiatuba.O MP-GO destaca que o Judiciário pode fazer a desativação de comarcas sem passar por apreciação legislativa, que só é exigida se for feita a sua extinção. “Ocorre que a extinção e a desinstalação, no mundo real, geram o mesmo efeito prático, vale dizer, a inatividade da comarca.”O texto cita a Lei Complementar nº 25/1998, que tem a lei orgânica do MP-GO. A norma exige que a extinção ou a mudança de sede das promotorias de justiça passe por alteração legislativa.Segundo o MP-GO, a proposta de lei visa à “modernização” para que a solução para os casos de extinção ou desativação de comarcas seja tratada no âmbito do Ministério Público, “por meio da atuação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça.”“Desse modo, as consequências decorrentes da desativação da comarca poderão ser enfrentadas de modo célere e contemporâneo às alterações ocorridas, sem prejuízos para a atividade ministerial”, acrescenta.O projeto também cria mais 20 funções gratificadas, além das 40 já existentes, de coordenador de promotoria de justiça. Essas funções devem ser ocupadas conforme for necessário o MP-GO fazer mudanças nas promotorias, de acordo com as alterações realizadas pelo Judiciário nas comarcas.Leia também:- MP-GO define lista sêxtupla para indicação de desembargador do TJ-GO- Projeto concede promoção a 44 procuradores estaduaisSegundo o MP-GO, a medida é necessária para “possibilitar a manutenção do exercício desta função naquelas comarcas que hoje contam com três Promotorias de Justiça criadas em lei, mas que passarão, na nova sistemática, a ostentar tão-somente as duas unidades atualmente em funcionamento”.O valor de cada função é de R$ 5,3 mil mensal. O custo por função é de R$ 6,1 mil. O impacto mensal, portanto, é de R$ 76,3 mil, com a soma das 20 funções. No ano, o impacto previsto pela superintendência de finanças do MP-GO é de R$ 1,47 milhão. Para 2022, a previsão é de uma despesa de até R$ 491 mil.Ao POPULAR, o MP-GO também afirma que a permissão para que o órgão faça mudanças nas promotorias não trará custo. “Quanto ao impacto com a criação das funções gratificadas, ele se dará gradualmente, à medida em que as alterações estruturais necessárias forem feitas”, diz a nota.Segundo o órgão, a função de coordenador de promotoria de justiça é exercida por promotores “e a criação das novas funções se dá em razão da necessidade de adequações na estrutura ministerial, após alterações perpetradas pelo Poder Judiciário.”-Imagem (1.2470999)