O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou que o prefeito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto exonere nove servidores comissionados por nepotismo. Nomeados pelo executivo local, os trabalhadores apresentam parentesco ou vínculo pessoal com o próprio prefeito, com vereadores, secretários ou outras pessoas com influência política no município.Promotor responsável pela recomendação, Julimar Alexandro da Silva, da 6ª Promotoria de Luziânia afirma que no documento que está clara nas contratações a troca de favores, o que “viola diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência”. O prazo para que o prefeito informe ao MP se vai ou não acolher a recomendação é de cinco dias. Em caso negativo, o órgão pode avaliar medidas judiciais ou extrajudiciais.Procurado pelo WhatsApp, o prefeito não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto. Quem são os servidores?De acordo com o inquérito civil público, há elementos que indicam a prática de nepotismo na nomeação e manutenção dos servidores:- Francisco José Cardoso Feitosa, Carolina Fernandes Feitosa e Jackeline Fernandes Feitosa, irmão e filhas do vereador Paulo César Feitosa.- Lucas Silva da Cunha, filho do secretário municipal de Administração do Jardim Ingá, Marcos Antônio da Cunha.- Amanda Florentino Martins Souza, filha do atual secretário municipal de Relações Institucionais de Luziânia, Mardônio Florentino Martins.Além disso, o documento ainda menciona a contratação de outros quatro servidores comissionados, que têm relações de parentesco com dois ex-secretários:- O assessor especial Paulo Henrique Alves Laquis e a coordenadora de eventos e logística, respectivamente sobrinho e irmã de Eliel Flores Roriz Júnior, ex-secretário municipal de Promoção Social.- Gislaine Barbosa da Silva Oliveira e Neemias Barbosa Oliveira, esposa e filho do ex-secretário municipal de Saúde, Divonei Oliveira de Souza.STF embasa recomendaçãoO promotor usou como forma de argumentar, a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal que diz o seguinte: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.Cópias enviadasUma cópia da recomendação também foi enviada a todas as secretarias municipais e à Presidência da Câmara Municipal de Luziânia.Leia também: Secretário pede demissão após dizer em áudio que “ele que define” quem faz cirurgia em LuziâniaTCM-GO cancela nomeação de filho do líder do Governo na Alego