O projeto de lei que propôs a inclusão do tempo de serviço em cargo comissionado como uma das possibilidades de fixação da data de ingresso no serviço público visando aposentadoria integral pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado de Goiás foi retirado nesta quarta-feira (9) sob a justificativa de vício de origem. No entanto, há informação nos bastidores de que o tema deve ser incluído como jabuti em um projeto relacionado ao transporte coletivo. O objetivo é evitar o vício que prejudicou a tramitação do primeiro texto. Este era o acordo até a noite desta quarta-feira (9). Como o POPULAR já mostrou, a matéria foi apresentada pelo deputado estadual Humberto Aidar (MDB) na tentativa de viabilizar a aposentadoria integral do ex-deputado Valcenor Braz, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Aidar está de saída da Assembleia para ocupar uma cadeira de conselheiro no TCM. Com a aposentadoria de Valcenor, mais uma vaga no tribunal seria aberta e o vice-governador Lincoln Tejota (Cidadania) assumiria o posto. No Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), o conselheiro Sebastião Tejota, pai de Lincoln, deixaria a cadeira, o que abriria espaço para a indicação do presidente da Assembleia, Lissauer Vieira (sem partido), para o cargo. O POPULAR divulgou que este acordo começou a ser costurado por Lissauer há cerca de uma semana. Reportagem nesta edição mostra que o acerto não passou pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) (leia mais na página 4). Se a alteração proposta por Aidar fosse aprovada, o tempo em que Valcenor esteve em cargos comissionados no município de Luziânia, antes de ser prefeito da cidade, entraria em sua conta para aposentadoria. Na regra atual, restariam 4 anos para ele se aposentar integralmente e só poderia receber 85%.LegislaçãoEspecialistas consultados pelo POPULAR afirmam que a matéria é inconstitucional. O texto original da lei, instituído pela reforma da Previdência, afirma que para fins de fixação da data de ingresso no serviço público é levado em conta “sem interrupção, sucessivos cargos de provimento efetivo ou vitalício” em qualquer órgão público. O artigo que o projeto pretendia alterar tratava das regras de transição para concessão de aposentadoria.Advogado e Mestre em Administração Pública com ênfase em Previdência do Servidor Público, Fernando Ferreira Calazans explica que o artigo 40 da Constituição Federal determina que comissionados são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, a Assembleia Legislativa não pode vincular o trabalho em comissão ao RPPS.O professor e especialista em RPPS Alex Sertão afirma que dispositivos previstos na lei estadual e na reforma da Previdência federal deixam claro que a totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ocorrerá no caso de trabalhador que tenha ingressado em cargo efetivo ou vitalício até 31 de dezembro de 2003. Ou seja, o projeto apresentado por Aidar apresentava contradição em relação a artigos previstos na lei que propôs modificar.IlegalSertão tem pesquisa nesta área e conta que já estudou as reformas da Previdência federal e textos aprovados nos estados. O professor diz que desconhece qualquer alteração semelhante à proposta apresentada por Aidar.“Quiseram alterar uma situação muito delicada e importante na reforma da Previdência para acomodar um servidor público, mas eles esquecem que fazer essa alteração é um tiro no pé do equilíbrio atuarial. Esse projeto vai contra o que a União e os demais estados fizeram. Abrindo exceção por causa de um servidor, abre para todos os servidores do estado”, explicou Sertão.A reportagem entrou em contato com Aidar, mas o deputado apenas informou que seu projeto foi retirado por causa de vício de origem.