Edição extra do Diário Oficial do Estado de ontem trouxe a publicação da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, que modifica as regras para aposentadoria do servidor público em Goiás. Entre as alterações que passam a valer está o aumento da idade mínima, que sai de 55 para 62 anos para mulheres e de 60 para 65 anos para os homens.Por se tratar de emenda à Constituição Estadual, à promulgação foi realizada pelo próprio Poder Legislativo. O documento, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), informa que a legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação.A emenda que trata da reforma da Previdência estadual foi aprovada em segunda e última votação na Assembleia em sessão extraordinária realizada no sábado, 21 de dezembro. Nas duas votações em plenário a matéria recebeu 26 votos favoráveis, um a mais que o necessário para sua aprovação.Durante sua tramitação, a proposta foi alvo de protestos. Entre as mudanças criticadas pelo funcionalismo público estava a revogação do artigo 95, inciso XIX, que garantia a concessão ao servidor de gratificação adicional a cada cinco anos de trabalho, reajuste conhecido como quinquênio.Além de protestos de servidores, com destaque para os da Educação e da Polícia Civil, que lotaram a galeria do plenário e porta da Assembleia em dias de apreciação da matéria, a Proposta de Emenda à Constituição também recebeu questionamentos jurídicos quanto ao rito processual que seguiu na Casa. Duas liminares chegaram a ser concedidas pela Justiça suspendendo sua apreciação no Legislativo, mas ambas foram derrubadas poucas horas depois.O texto da emenda publicado ontem no Diário Oficial traz as alterações que a matéria recebeu na Assembleia após acordo do governo com a Polícia Civil, que chegou a ameaçar uma paralisação e a entregar cargos. Entre as reivindicações estava pedido de isonomia com os policiais militares.Entre os pontos negociados com a categoria e incluídos na emenda, consta a previsão que os ocupantes dos cargos estaduais de agente penitenciário, de agente socioeducativo e de policial civil, que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da publicação da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, poderão se aposentar seguindo o que está previsto no artigo 5º desta emenda, que traz, entre as possibilidades, idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.Outras duas mudanças foram feitas na PEC da reforma enquanto ela tramitava na Assembleia: a retirada da previsão de serem adotadas as alíquotas extraordinária e ordinária progressiva. Com isso, a proposta foi aprovada sem dispositivos prevendo alterar o atual porcentual de contribuição do servidor em Goiás, que é de 14,25%.Apesar das alterações, na ocasião da aprovação da matéria, o presidente do GoiásPrev, Gilvan Cândido, apontou ao POPULAR que o resultado teria sido “uma grande vitória” por a emenda trazer a simetria de regras da União. Ele ainda disse que seguia mantida a previsão de um impacto de redução de déficit da ordem de R$ 8,1 bilhões em dez anos com as novas regras da Previdência. Para 2020, calcula uma diminuição do déficit em torno de R$ 400 milhões.-Imagem (1.1963479)