Os prefeitos de parte dos municípios goianos devem enfrentar dificuldades para pagar a data-base aos servidores neste ano. Segundo especialistas ouvidos pelo POPULAR, isso ocorre por causa do aumento da inflação e da expectativa de queda no recolhimento de impostos. Diante disso, os gestores devem arcar com apenas parte da recomposição ou buscar estratégias como o parcelamento.Além disso, há casos de municípios que deixaram de pagar o direito nos anos de 2020 e 2021, pois se apoiaram na Lei Complementar (LC) federal 173, que proibiu União, estados e municípios - em situação de calamidade provocada pela pandemia – de concederem qualquer vantagem ou reajuste de remuneração a servidores entre maio de 2020 e o fim do ano passado. A lei também vetou, ao longo de quase dois anos, a criação de cargos que levem a aumento de despesa.Há diferentes interpretações sobre a norma proibir ou não o pagamento da data-base, o que contribuiu para que os gestores adotassem estratégias distintas.O economista e mestre em finanças Marcus Antônio Teodoro explica que, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020 e 2021, cada R$ 100 recebidos em 2020 representam atualmente R$ 84,22. O resultado demonstra o quanto a inflação corroeu o poder de compra do trabalhador ao longo dos últimos anos. De acordo com o presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Haroldo Naves (MDB), o entendimento da instituição é de que a data-base não podia ser concedida durante a vigência da LC 173. Agora, a orientação é para que cada município negocie com seus servidores de acordo com o caixa, sem fazer compromissos que não podem ser cumpridos. Naves avalia que a maior parte dos municípios não conseguirá dar o reajuste total, como consequência do índice elevado e porque a inflação também provocou aumento do custo da máquina pública de forma geral. “É melhor dar reajuste menor e que consiga pagar, sabendo que esse ano é de baixo crescimento econômico e a arrecadação tende a ficar igual ou menor que 2021”, diz o presidente.Professor da Universidade de Brasília (UnB) com pesquisa na área de gestão de organizações públicas, Francisco Antônio Coelho Júnior também afirma que a tendência é de pagamento retroativo, mas com reposição abaixo da inflação. Francisco afirma que, em geral, existe dificuldade no pagamento da data-base (mesmo antes da LC 173) por causa da ausência de boas práticas de gestão pública. FiscalizaçãoPor outro lado, o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), desde 2020, é de que o pagamento da data-base não ofendia a LC 173. Em nota, a instituição informou que analisará a concessão da revisão geral anual nas cidades goianas a partir dos balancetes de dezembro de 2021. O prazo final para os municípios encaminharem os documentos ao tribunal é 14 de fevereiro de 2022. De acordo com o TCM, a concessão ou não do reajuste inflacionário pelos entes municipais aos seus servidores deve ser feita por lei. O tribunal ressaltou que, apesar de o pagamento ser garantido na Constituição, é “realizado segundo a conveniência, oportunidade e capacidade financeira de cada ente”, que pode escolher a melhor data e forma para atender o interesse público local, obedecendo a Constituição e a legislação que rege o tema, especialmente de direito financeiro, gestão fiscal e eleitoral.Segundo o tribunal, não há recomendação específica para municípios que se apoiaram na LC 173 e deixaram de fazer o pagamento da data-base nos últimos dois anos. JurídicoO presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás, Jucimar Ribeiro, explica que, apesar de a revisão geral anual estar prevista claramente na Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os órgãos públicos podem flexibilizar o pagamento após justificar impossibilidade econômica.Jucimar argumenta que o atraso no pagamento da data-base traz problemas a médio e longo prazo, pois existe razão histórica para que o este direito esteja na Constituição. Entre as consequências citadas pelo advogado estão déficit remuneratório, pressão dos servidores em busca do pagamento e uso da situação como moeda de troca política com os funcionários públicos.A LC 173 tem sua constitucionalidade questionada em ações que tramitam na Justiça. Para Jucimar, a norma não impedia o pagamento da data-base porque o direito é garantido na Constituição.PagamentoMesmo com o cenário, há casos de prefeituras que já definiram o pagamento retroativo. Em Hidrolândia, cidade localizada na Região Metropolitana de Goiânia, lei publicada no dia 21 de janeiro determinou o pagamento de 10,16% de data-base para servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, aposentados e pensionistas, e agentes políticos. De acordo com o prefeito José Délio Jr. (DEM), a recomposição alcançará cerca de 900 pessoas. A folha de pagamento custa atualmente R$ 3 milhões por mês e o impacto mensal da nova data-base deve ser de R$ 300 mil. Em Aparecida de Goiânia, a lei foi publicada no dia 19 de janeiro com recomposição de 9,94%, referentes aos anos de 2020 e 2021. Secretário municipal da Fazenda, André Luís Rosa afirma que a data-base não foi paga antes porque a prefeitura entendeu que seria ilegal, diante da LC 173.-Imagem (Image_1.2395100)