-Imagem (1.1959316)Um novo programa do governo federal que institui a prestação de serviços de psicologia e assistência social nas redes públicas de educação básica, ainda sem previsão de repasses pela União, deve ter um impacto de R$ 360,6 milhões ao ano para o Estado e os municípios goianos. O cálculo é da Federação Goiana dos Municípios (FGM), cujos técnicos consideraram um profissional de cada área por escola, porque, segundo ressalta a FGM, a lei não especifica a quantidade dos profissionais e nem dos atendimentos que devem ser realizados.Trata-se da Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, instituída após o Congresso Nacional derrubar veto presidencial. Ela determina: “As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”. Diz ainda que os sistemas de ensino disporão de um ano, a partir da data de publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.Após ressaltar que reconhece a necessidade dos serviços para a comunidade escolar, a FGM alerta, contudo, para as despesas acarretadas, apontando o funcionamento em Goiás de 2.455 escolas municipais e 1.050 escolas estaduais, totalizando 3.505 estabelecimentos. Além disso, integram também a rede de ensino básico os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). A partir desses dados, a estimativa da FGM é de que os municípios tenham de destinar R$ 118,6 milhões para salários de assistentes sociais e R$ 134 milhões para os psicólogos. Já o Estado terá de arcar, respectivamente, com R$ 50,7 milhões e R$ 57,3 milhões. A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Educação de Goiás (Seduc) para confirmar essa previsão, porém, a informação foi de que não havia levantamento de quantas unidades da rede estadual terão de cumprir a nova lei. “Como a decisão é muito nova, temos de fazer uma análise da lei e do impacto.” Também procurada, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia respondeu com nota na qual diz que ainda não há decreto regulamentador da Lei 13.835. “Portanto, não há, até o momento, meios de avaliar quais serão os impactos relacionados a custos para a Educação”, argumenta, acrescentando que, “quanto aos profissionais, estes seriam providos pela Secretaria de Saúde”.IndefiniçõesA FGM chama atenção para o fato de que, em quase todos os municípios, os serviços de psicologia e assistência social são prestados pelas Secretarias de Assistência Social, nos Centros de Assistência Social (CRAs) e nos Centros de Assistência Social Especializada (Creas). Mas, observa, o novo programa determina que os atendimentos sejam feitos nas escolas públicas. Assim, entre as questões que devem ser esclarecidas, avalia a FGM, estão se todas as escolas terão que ter esses profissionais, não importando seu tamanho, e se os serviços prestados hoje nos CRAs e Creas poderão ser ofertados para a comunidade escolar. Presidente da FGM e prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves (MDB) lamenta que uma lei como esta, tão relevante, não tenha vinculado uma fonte de recursos. “Os municípios não têm condições de arcar com essa despesa”, reclama, afirmando que “hoje muitos municípios não conseguem pagar o piso do magistério pela falta de recursos e não terão condições de pagar esses profissionais. Solução possível, indica, “é que possam ser utilizados os profissionais dos CRAs e Creas ou então que o governo indique a fonte do recurso para as contratações”.