Nesta quarta-feira (19), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deliberou, em sessão administrativa, que as duas próximas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional (10ª e 11ª) serão preenchidas por representantes do Ministério Público Estadual (MPGO). A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), no entanto, não concordou com a decisão e deve questioná-la. A entidade afirma entender que uma das vagas pertence à advocacia.O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador.Com a nova composição do tribunal de 52 cargos, mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando onze cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual. Atualmente são nove os cargos de desembargador do TJ ocupados por membros desses órgãos, sendo 5 da OAB-GO e 4 do MP-GO.O presidente do TJGO afirmou aos colegas que não resta dúvida quanto ao preenchimento da décima vaga por desembargador advindo do MP, igualando em cinco cargos ocupados por cada categoria do quinto constitucional, o que foi objeto de votação unânime pelos componentes do Colegiado.Em relação à vaga ímpar (11ª vaga), a Presidência entende que deve ser aplicado o entendimento com base em precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em sintonia com a previsão da Loman e Constituição Estadual.“Então, em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional, a 11ª vaga deverá ser ocupada por membro com origem no Ministério Público estadual”, afirmou Carlos França, que citou o dispositivo usado como fundamentação da decisão do CNJ.De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional: “Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.”QuestionamentoAo POPULAR, a OAB-GO relatou por meio de nota que, embora respeite a decisão, diverge do entendimento do Órgão Especial do TJ-GO e entende que uma das vagas pertence à advocacia. “A cada cinco vagas, uma deve ser destinada ao quinto, divididas entre o MP e a Ordem. Desta forma, a criação de 10 vagas em um único ato com destinação de ambas à mesma entidade não atende o espírito do legislador constituinte”.A entidade afirmou que deve questionar a decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal, “do mesmo modo que o fez vitoriosamente no passado.”“A Diretoria da OAB-GO já deliberou pela criação de uma comissão para estudar o caso, que será coordenada pelo Conselheiro Federal Lúcio Flávio de Paiva. O parecer desta comissão será, a seu tempo, apreciado e deliberado pelo Conselho Secional.”