O novo Código Tributário Municipal (CTM) alterou o modelo de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para autônomos e liberais. Antes, o tributo variava a cada ano de acordo com a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), usada como parâmetro para cobranças na prefeitura e atualizada de acordo com a inflação. Agora, o imposto tem valor fixo.O impacto é variável. Há casos de aumento, mas também existem profissionais que vão pagar valor menor de imposto. Entre as categorias que mais vão sentir no bolso em 2022 estão advogados, engenheiros, arquitetos e médicos, que são classificados na primeira faixa, com imposto fixo de R$ 2.119,72.No antigo texto do CTM, profissionais desta faixa pagavam o equivalente a 427,44 UFIRs de ISS por ano. Levando em consideração que a UFIR em 2021 foi correspondente a R$ 3,6744, estas categorias pagaram R$ 1.570 de imposto no ano passado. Se a antiga regra ainda estivesse em vigência, o valor seria de R$ 1.739,21 neste ano. Ou seja, estes profissionais estão pagando cerca de R$ 169 a mais com o novo código.Também houve aumento na segunda faixa, onde são listados profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e contadores, por exemplo. Levando em consideração a regra da versão antiga do CTM, essas profissões pagariam R$ 1.391,08 de imposto em 2022. Com o novo texto, o imposto cobrado será de R$ 1.461,54 (cerca de R$ 70 a mais).A faixa seguinte teve leve queda, de R$ 16,84. A categoria engloba profissões como agenciadores de propaganda, agentes e representantes comerciais, corretores e intermediários de bens móveis e imóveis, de seguros e títulos quaisquer, entre outros. Taxistas proprietários também tiveram pequena diminuição no imposto, de R$ 834,94 para R$ 821,26.O CTM prevê que autônomos podem pagar o ISS em até 12 parcelas sucessivas, conforme definido no calendário fiscal do município. A norma classifica como autônomo “toda a pessoa física que exerça, habitualmente e por conta própria, sem vínculo empregatício, serviços profissionais e técnicos remunerados”.QuestionamentoA advogada tributarista e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) Eléia Alvim questiona o parâmetro usado pela prefeitura para corrigir o valor do ISS. Eléia argumenta que a comparação com outras cidades, justificativa utilizado pelo Paço, não é suficiente para definir a correção neste caso.A tributarista foi representante da OAB-GO no grupo de trabalho que discutiu o texto do CTM no ano passado. A advogada conta que, na época, a Ordem e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) entregaram ofício a cada um dos vereadores de Goiânia informando sobre a alteração no cálculo do ISS para autônomos e também nos casos de sociedades de profissionais. “Não podem dizer que não sabiam”, diz.Polêmica O texto do novo CTM foi aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia no dia 29 de setembro e publicado no Diário Oficial do Município no dia seguinte. Na época, a votação da matéria foi cercada de críticas por causa da celeridade com que tramitou na Casa, aproximadamente três semanas. Por outro lado, havia entre os vereadores o discurso de que o código havia sido amplamente discutido. Na hora de tomar a decisão, dos 35 vereadores, quatro votaram contra o projeto e outros três abstiveram.O CTM voltou a provocar polêmica no início deste ano, quando os contribuintes receberam os novos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, a prefeitura já admitiu que houve equívocos em cálculos e os casos de pelo menos 50 mil imóveis ainda passam por análise.Cálculo foi definido em comparação com cidadesDe acordo com a Prefeitura de Goiânia, a equipe técnica da Secretaria de Finanças (Sefin) realizou um estudo comparativo com outros municípios do porte da capital para definir as mudanças no cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no novo Código Tributário Municipal (CTM). No caso dos autônomos e sociedades de profissionais, o Paço argumentou que também foi levado em consideração a defasagem de valores cobrados até então pelo município.No texto, a prefeitura destacou que, por meio do artigo 223, foram criados incentivos para profissionais em início de carreira. A lei definiu que, do início da atividade até o 3º ano, o profissional terá 50% de redução no ISS pago anualmente. Entre o 3º e o 5º ano de atividade, há previsão de desconto de 30% do valor.Para autônomos que sejam profissionais liberais, a prefeitura considera como início de carreira a data do registro na respectiva entidade de classe. Nos demais casos (categorias que não têm este registro), o parâmetro é a data em que, comprovadamente, o contribuinte iniciou a prestação de serviços ou - mediante ausência de definição da mesma - a data de sua inscrição no cadastro mobiliário, salvo prova que mostre o contrário.Para as sociedades, é considerada a data de registro no órgão competente, sendo que o valor referente ao imposto será calculado proporcionalmente em relação a cada profissional habilitado.-Imagem (1.2400373)