-Imagem (Image_1.1971360)Criado em 2017 para o financiamento de candidaturas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, será aplicado em um pleito municipal pela primeira vez neste ano. O valor de R$ 2 bilhões, que deve ser distribuído entre os partidos de acordo com a bancada eleita em 2018, tem sido alvo de discussão nas últimas semanas.A previsão do valor no Orçamento da União foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que chegou a dizer que vetaria a proposta, sinalizou na semana passada que iria sancionar o texto. O prazo para Bolsonaro tomar a decisão termina no dia 20 de janeiro. Em mais uma declaração polêmica, Bolsonaro disse que poderia passar por processo de impeachment caso vetasse o Fundo Eleitoral, sob o argumento de que a decisão iria contra o Artigo 85 da Constituição. A norma diz que é crime de responsabilidade atos que atentem contra diversos itens, entre eles, a lei orçamentária. Bolsonaro foi criticado pela declaração e refutado por parlamentares e especialistas.Em entrevista ao POPULAR, o advogado especialista em direito eleitoral Dyogo Crosara afirmou que, juridicamente, não existe base para o impeachment do presidente, caso ele decida vetar o texto. “É prerrogativa dele vetar ou sancionar uma lei.” No entanto, Crosara acredita que Bolsonaro acabará sancionando a norma para evitar desgaste com o Congresso. O especialista também fez críticas ao modelo de financiamento de campanha misto, que vigora atualmente no Brasil. Para o advogado, era necessário decidir entre público ou privado. Apresentando as vantagens e desvantagens de cada um deles, Crosara avalia que a criação do Fundo Eleitoral em 2017 funcionou com uma forma de os parlamentares escaparem da responsabilidade de discutir e resolver o problema do financiamento de campanha de forma geral no Brasil. Como avalia a existência do Fundo Eleitoral?Foi um processo de fuga. Os deputados não querem enfrentar a matriz do problema do financiamento eleitoral. O regime é misto. Não é público, porque ainda são permitidos o autofinanciamento e as doações de pessoas física, com o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito. Além disso, ainda tem o recurso dos Fundos Partidário e Eleitoral. É misto, público e privado ao mesmo tempo. O Congresso deveria estar discutindo se este é o melhor modelo. Entendo, particularmente, que não é. Nós deveríamos ou ter público, que facilitaria inclusive a prestação de contas e o controle de gastos, ou só privado, modelo que vigora em vários países. Para evitar problema para os políticos, foi criado o Fundo Especial, que nada mais é do que uma forma de resolver os problemas dos candidatos, e não de resolver, propriamente, o problema de financiamento público, que é de toda a sociedade.O senhor acredita que o Fundo Eleitoral trouxe alguma mudança para a eleição, com a distribuição do valor entre diferentes partidos?Não trouxe. O equilíbrio não se dá por ser dinheiro público ou não. O fundo, na verdade, está causando uma distorção. Na eleição municipal veremos isso de maneira clara: muitos candidatos vão reclamar que não receberam dinheiro. Tenho certeza que vamos falar muito sobre isso no fim do ano. A Justiça Eleitoral deixa para os partidos políticos o critério de distribuição dos valores. Essa questão é muito séria. Por que deixar apenas para os partidos? As legendas vão escolher os candidatos mais próximos dos dirigentes partidários para definir quem vai receber e quem não vai. Não há um critério e faço crítica a isso. É uma decisão da liderança partidária. Há um risco de estarmos incentivando, em alguns momentos, caciquismo político. O partido, diante disso, pode deixar de ter uma democracia interna. Será que com essa falta de regramento os partidos tomarão decisão por critérios técnicos ou subjetivos? Ou seja, porque gosta de determinado candidato, vai passar mais dinheiro?Existe alguma discussão sobre estabelecer essas regras de distribuição do dinheiro?Não é um assunto discutido.Os partidos também têm que destinar porcentual mínimo desse dinheiro a candidaturas de mulheres...É obrigatório que os partidos apliquem, no mínimo, 30% do valor do fundo em candidaturas femininas. Acredito que este será o principal motivo para cassação de candidatos em 2020. Nesta resolução, pela primeira vez, foi colocado o termo ‘candidatura feminina’, de forma específica. Esta é uma fonte de preocupação e vigilância por parte do Ministério Público Eleitoral. Os partidos têm que se organizar.Os partidos precisam distribuir o dinheiro entre mulheres ou podem destinar todo o porcentual a uma candidata estratégica?Não há critério. Poderia ser em apenas uma candidatura, se fosse possível por causa do teto de gastos.Não usar o dinheiro do Fundo Eleitoral é uma estratégia de partidos que fazem discursos sobre ‘nova política’...Imagino que os partidos que não usam o fundo vão começar a levar isso como bandeira de campanha. A sociedade vai começar a discutir isso, o que realmente é necessário. Esta é a prioridade? Está certo deputados e senadores priorizarem as eleições? Ou outra forma de financiamento poderia resolver isso?O presidente Jair Bolsonaro tem justificado que se ele decidir vetar as mudanças no Fundo Eleitoral, aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado, poderia sofrer processo de impeachment. Existe essa possibilidade?Não. Sancionar ou vetar uma lei é prerrogativa do presidente.Não existe risco de ser acusado de crime de responsabilidade?Nenhum. No aspecto jurídico, não há motivo para preocupação.O senhor acredita que o presidente vai sancionar ou vetar o texto?Vai sancionar. Acredito que esta situação foi uma forma de preparar a opinião pública.Quais as consequências de um eventual veto?As alterações aprovadas no ano passado não teriam validade para 2020. O Congresso analisaria o veto, mas você tem alguma dúvida de que seria derrubado? No entanto, o presidente perderia respaldo no Congresso.O dinheiro do FEFC poderia ser usado em outra área, como saúde ou educação?Não. O fundo tem destinação orçamentária. Não tem como alterar. Antes de fazer a Lei Orçamentária era possível, agora não. Esse dinheiro poderia ter sido revertido para a saúde? Poderia. Se tivesse essa previsão na Lei Orçamentária.De onde vem o dinheiro do Fundo Eleitoral?O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi instituído em 2017. Nossa primeira experiência foi no pleito de 2018. Em 2020 será a primeira vez da modalidade em uma eleição municipal. Este fundo é constituído de recursos do Orçamento da União. Diferente do Fundo Partidário, que é voltado para a administração dos partidos, o Fundo Eleitoral é destinado à administração da eleição, para o financiamento das campanhas eleitorais.Como esse dinheiro pode ser usado?No pagamento de despesas durante toda a campanha eleitoral. Não tem uma destinação especifica. Pode ser aplicado naquilo que o gasto de campanha permitir. Não há restrição quanto a isso.