Poderes que têm estatutos próprios podem não ser afetados pelas novas regras gerais para servidores públicos estaduais. Esse é o entendimento de advogados que atuam na área do Direito Constitucional. Eles ponderam, no entanto, que há necessidade de ver o texto final para ver seu efetivo alcance. O Projeto de Lei 7213/2019 que altera o Estatuto do Servidor Público, passou pela aprovação final na Assembleia Legislativa de Goiás no sábado passado, dia 21. Mas até ontem, às 18 horas, na seção para acompanhamento de proposições no site do Legislativo, a última publicação encontrada sobre a matéria era de sua votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com data do dia 18. O projeto do novo estatuto traz alterações diversas, como a substituição da licença-prêmio pela licença para capacitação, e, seguindo a revogação do quinquênio que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência estadual traz, não prevê este direito em seu texto. Durante sua tramitação na Casa, na CCJ, uma emenda foi incluída mencionando Legislativo, Judiciário e Ministério Público entre os poderes que seriam atingidos. O trecho acabou sendo retirado do texto que foi aprovado em plenário. Ainda assim, na quinta-feira (26), em entrevista ao POPULAR, o titular da Secretaria de Estado de Administração (Sead), Bruno Magalhães D’Abadia, afirmou que entende que as regras aprovadas valem para todos os Poderes, visto que “o regime jurídico, constitucionalmente, deve ser único”.Ontem, questionado pela reportagem, o presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), disse achar que, juridicamente, não tem como incluir os Poderes que foram retirados da lei. “Se ele (o secretário) tem esse entendimento jurídico sobre isso não sei, não falei com ele ainda”.Segundo Vieira, no dia da retirada de trecho da lei que apontava os outros Poderes, ele foi “pego de surpresa”. “Acho que se tem um ajuste para um, tem que ter para todos”. Afirma que se for juridicamente correto que o novo estatuto tenha validade para todos os servidores: “ok”, e diz que depois do retorno do recesso do legislativo deve voltar a tratar do assunto. “Minha ideia é, em conjunto com Poder Judiciário, Ministério Público e os tribunais sentar e ver o caminho mais correto aí.” E acrescenta: “ressalto: não faço nada sozinho, só com a concordância dos outros poderes”. O advogado constitucionalista e conselheiro da seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), professor Marcos César Gonçalves, avalia que o novo estatuto se aplica a todos servidores civis do Estado vinculados a órgãos que não tenham seu estatuto próprio. “Em Goiás existem inúmeros estatutos próprios, como do Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Público. Nesse caso aplica-se aos servidores o estatuto próprio. Só usa o geral quando o próprio não regulamentar”. JudicializaçãoAinda sem acesso ao texto final, Gonçalves diz que, se a lei geral determinar que se retire direitos, como licença-prêmio, por exemplo, que pode estar em estatutos de outros Poderes, deveria revogar cada lei específica de cada Poder que trate dela. “Se (a lei aprovada) não revogar, manteria os direitos. É possível que aí comece a judicializar pra todo lado. Quem perdeu (direitos) pode pedir por isonomia. Quem não perdeu, mas o órgão parou de pagar (possível benefício) vai judicializar dizendo que não está revogado.”O também advogado constitucionalista e conselheiro da OAB-GO, Clodoaldo Moreira, concorda que a nova lei poderia atingir todos servidores da base (não os de carreira) se as normas anteriores forem revogadas por ela. “Se não tiver revogada as anteriores cabe questão judicial”. Sem as referências necessárias no texto, diz que quem tem estatuto próprio pode brigar pelo direito adquirido. “Se o texto foi aprovado e apresentar ilegalidade e inconstitucionalidade, a própria OAB, Ministério Público e legitimados podem propor ação direta de inconstitucionalidade”. Ele pondera, no entanto, que isso só será possível depois de o texto final ser publicado. -Imagem (Image_1.1962207)-Imagem (Image_1.1962208)