Em decisão assinada nesta quarta-feira (1º) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, foi suspensa a liminar que o produtor João Paulo Favero Marcório havia conseguido para evitar pagar contribuição sobre produtos agropecuários até 31 de março. A medida atende pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que solicitou a extensão de outra decisão, publicada em processo similar, em que teve sucesso ao solicitar a suspensão da liminar. A defesa do produtor deve recorrer.A contribuição sobre produtos agropecuários ficou conhecida como “taxa do agro” e entrou em vigência no início deste ano. Na ação, o autor argumentou que o Estado de Goiás desrespeitou o princípio da noventena, que proíbe União, Estados, Distrito Federal e municípios de cobrarem tributo antes de se cumprir o prazo de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.Na decisão inicial, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, publicada em 24 de fevereiro, havia argumentado que “houve um aumento indireto do tributo, em razão da redução no benefício fiscal, devendo, assim, ser observado o princípio da noventena”.A PGE argumenta que as leis questionadas no Judiciário não criaram um novo tributo, mas, sim, uma contribuição condicionante para proveito de alguns benefícios fiscais. Por esta razão, na visão da PGE, não há necessidade de submissão da cobrança à anterioridade de 90 dias.A criação da taxa do agro foi aprovada na Assembleia no dia 23 de novembro de 2022. Na época, foram votados dois projetos: o primeiro alterou o Código Tributário Estadual, criando a contribuição de até 1,65% sobre a produção agrícola, e o outro instituiu o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que receberá os recursos.De acordo com a Secretaria da Economia, o pagamento da contribuição ao Fundeinfra deve ocorrer no momento da saída da mercadoria, para o caso do contribuinte que não possua escrituração fiscal. Já nos demais casos, o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração correspondente à realização da operação. No entanto, em relação aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da contribuição do Fundeinfra poderá ocorrer até o dia 20 de março de 2023.