-Imagem (1.2519444)Em entrevista ao Chega Pra Cá desta terça-feira (30), com a jornalista Cileide Alves, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Itaney Campos destacou a importância de combater com rigidez que partidos burlem a cota de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2022."A tendência é, realmente, procurar aplicar a lei da cota de gênero com certo rigor. Exigir efetivamente o respeito e a seriedade em relação a isso”, afirmou. Ele pontua o objetivo da regra é possibilitar e incentivar a participação da mulher em cargos políticos."Isso [a regra] não pode ser burlado com registros meramente formais, fictícios ou candidaturas que não tem maior consistência, no sentido de que deve ser, efetivamente, uma candidata que está postulando o registro", acrescentou o presidente do TRE-GO.A cota de gênero já era mencionada na Lei das Eleições desde 1997, no artigo 10 parágrafo 3 da lei 9.504. No entanto, foi a partir da Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a regra passou a ser realmente cobrada das siglas partidárias."A tendência do Tribunal é ir nesta direção, de exigir o respeito à cota de gênero e punir naquelas hipóteses em que houve, comprovadamente, uma ficção, uma burla ao intuito legislativo", reforçou Campos.Ao ser questionado sobre a demora nos julgamentos e punições para partidos que tenham possivelmente burlado a lei, o presidente atribuiu aos trâmites do sistema judiciário. “A gente obedece à regulamentação que a legislação estabelece. O Tribunal não age a bel-prazer. Os advogados têm seus prazos, seus recursos”, disse o presidente.“Ainda que o ideal fosse menos tempo, o processo em si, com sua ampla defesa, seu contraditório, demanda um certo tempo. Nós temos uma regulamentação do processo que possibilita que se vá até a última instancia”, continuou.Ele ainda acrescentou que é necessário “acelerar um pouco os mecanismos de ‘agilização’ do pleito para que o retardamento não estimule ou contribua para que desrespeite as normas”.Leia também:- Cileide Alves entrevista Itaney Campos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)- Exploração eleitoral da fé pode eleger deputados, mas não decide cargos executivos, diz teólogo- Cileide Alves entrevista Uene Gomes, especialista em teologia e Ciências da ReligiãoFundo eleitoralAlém da cota de gênero, uma outra forma de fortalecer a participação política das mulheres foi estabelecer que o fundo eleitoral seja distribuído de forma proporcional à quantidade de candidaturas por gênero. Ou seja, 30% da verba também deve ser direcionada às candidaturas femininas.Em 2020, pelas prestações de contas das legendas ao TSE, foi constatado que 22 dos 32 partidos da época repassaram menos recursos para candidatas mulheres. Por essa razão, o Congresso promulgou em abril deste ano a cota de 30% do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas. A mesma regra vale para o Fundo Partidário.Cileide Alves questionou sobre a possibilidade de cassação de chapas, caso os partidos não destinem 30% de sua verba às candidatas, como determinado.Para Campos, é necessário aguardar que o processo eleitoral aconteça para que apure os descumprimentos."Tem que haver o processo de registro, depois a campanha, ver o resultado da eleição e ver as prestações de contas, possíveis denúncias e reclamações por outros partidos ou segmentos para se avaliar se foi ou não obedecida à regra dos recursos", pontuou.