A Procuradoria entrou com ação na Justiça Federal para obrigar o INSS a analisar requerimentos de benefícios previdenciários no prazo de 30 dias. O Ministério Público Federal pede que a Justiça determine prazo de 45 dias para o pagamento do benefício a partir da apresentação do requerimento do interessado. A procuradoria defende que a aposentadoria seja paga automaticamente quando o prazo não for respeitado e o motivo não foi atribuído ao requerente. As informações são disponibilizadas pela assessoria de comunicação da Procuradoria federal. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para pagamento do benefício estão fixados em lei e em instrução normativa do próprio INSS. A investigação do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte, com 274 mil habitantes a cerca de 493 quilômetros de Fortaleza , mostrou que o INSS leva mais de seis meses para analisar pedidos de aposentadoria, entre outros benefícios.A ação é uma resposta à 'excessiva' e 'justificada' morosidade da autarquia federal, disse o procurador da Repúblca Rafael Rayol.“Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial.”Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização por danos extrapatrimoniais difusos.InvestigaçõesA demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo Ministério Público Federal a partir de denúncias de cidadãos.Ainda durante as investigações ficou constatado a falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.Os erros acontecem em maior quantidade com os segurados que solicitam aposentadoria por idade rural, diz Rayol, que são prejudicados em favor dos segurados urbanos.Rayol considera ‘inadmissível que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos’.