Edição extra do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 30, traz a publicação da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, que modifica as regras para aposentadoria do servidor público de Goiás. Entre as alterações que passam a valer, está o aumento da idade mínima, que passa de 55 para 62 anos para mulheres e de 60 para 65 anos para os homens.Por se tratar de emenda à Constituição Estadual, a promulgação foi realizada pelo próprio Poder Legislativo. O documento, assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), informa que a legislação entra em vigor a partir da data de sua publicação.A emenda que trata da reforma da Previdência estadual foi aprovada em segunda e última votação na Assembleia em sessão extraordinária realizada no sábado, 21, de dezembro. Nas duas votações em plenário a matéria recebeu 26 votos favoráveis, uma mais que o necessário para sua aprovação.Durante sua tramitação, a proposta foi alvo de protestos de servidores e também recebeu uma série de questionamentos jurídicos quanto ao rito processual que seguiu na Casa. Por duas vezes chegaram a ser concedidas liminares suspendendo a apreciação da proposta no Legislativo, mas ambas foram derrubadas poucas horas depois.Texto da emenda publicada no Diário Oficial traz as alterações que a matéria recebeu na Assembleia após acordo com a Polícia Civil. Entre os pontos, a previsão que os ocupantes dos cargos estaduais de agente penitenciário, de agente socioeducativo e de policial civil, que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da publicação da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, poderão se aposentar seguindo o que está previsto no artigo 5º desta emenda, que traz, entre as possibilidades, idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.