A Defensoria Regional de Direitos Humanos em Goiás publicou uma nota de esclarecimento, neste sábado (18), manifestando-se "totalmente contrária" ao pedido de proibição de exigência do passaporte vacinal. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela própria Defensoria Pública da União (DPU) em Goiás e teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) para a proibição do certificado de vacinação.Assinada pela defensora regional de direitos humanos da DPU em Goiás, Larissa Martins, a nota salienta o respeito à independência funcional dos defensores, e se posiciona “totalmente contrária ao pedido formulado” pela ACP. A defensora cita o artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever de promoção da saúde e de redução do risco de doença pelo Estado.Em entrevista ao POPULAR, Larissa Martins comentou o pedido de proibição do passaporte da vacina pela DPU em Goiás. “A postura da DPU Nacional de Direitos Humanos, desde o início da pandemia, é sempre de buscar todos os meios para proteger a vida. (A Ação Civil Pública) vai contra tudo que nós estamos lutando desde o inicio, contra os princípios de defesa dos direitos humanos”, explica a titular da Regional.Opinião isoladaLarissa classificou o pedido como “uma opinião isolada de um defensor público”, ressaltando que o pedido de proibição é um direito assegurado pela independência funcional, garantida por lei complementar.“Opinião sobre o tema pandemia todos têm. Existem várias discussões, questões ideológicas e políticas, mas a partir do momento que exercemos cargo público, nossa opinião não deve prevalecer, o que prevalece quando estamos à frente de um ofício de Direitos Humanos é o interesse público. O interesse coletivo no momento é o interesse da saúde pública de conter a pandemia”, salientou a defensora pública federal.Outras decisõesA nota cita ainda as diretrizes e ações tomadas pela Defensoria Nacional de Direitos Humanos, além do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras Instituições em relação ao controle da pandemia. “A exigência de passaporte vacinal, seja para ingresso no país ou para o exercício de alguns direitos e liberdades individuais é a medida no momento necessária para o controle do quadro pandêmico, sendo esse o interesse público a ser tutelado”, diz a Regional de Direitos Humanos.LiberdadeA noção de liberdade individual também é questionada pela nota de esclarecimento. “O direito à manutenção da saúde pública, da ordem econômica e o próprio direito à vida preponderam sobre a limitação de alguns direitos oriundos do exercício da liberdade meramente individual”, diz a nota.