Enquanto os efeitos das novas regras da reforma da Previdência estadual seguem suspensos em mais um capítulo de questionamento judicial da matéria, servidores públicos do Estado de Goiás podem vir a se beneficiar das regras anteriores, que, por ora, são as que estão em vigor. Para quem nesses dias de suspensão da emenda da Previdência vier a alcançar os critérios de elegibilidade para se aposentar com base na lei antiga, por exemplo, a dica do advogado constitucionalista Marcos César Gonçalves é que o servidor pleiteie esse direito o quanto antes, “porque se beneficia das regras anteriores, bem mais interessantes que as novas”.Presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Célio Mendes explica que, naturalmente, uma alteração legislativa revoga os dispositivos legais que ela está tratando. Mas como a emenda está suspensa, vale a legislação anterior. “Se ela está valendo, então, quem entender que pode fazer requerimento (da aposentadoria) com base na lei em vigor poderá fazer sim e aguardar o desfecho. Se o desfecho não for favorável, entender que foi lesado, buscar a via judicial”, frisa Mendes, que também é advogado especialista em direito previdenciário. Os efeitos resultantes da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência estadual estão suspensos desde o dia 2 de janeiro, em razão de tutela provisória de urgência pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico) que foi acatada pela Justiça. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou ter sido intimada da decisão na segunda-feira (6) e, na ocasião, conforme publicado pelo POPULAR, o órgão citou que teria 30 dias para apresentar recurso. Se a suspensão vier a ser derrubada, Marcos César Gonçalves diz que o servidor passa a se aposentar pelas regras novas, e a única consequência para aquele que possa vir a ter feito o pedido nesse intervalo de validade das regras anteriores, é o indeferimento da solicitação.Se, por acaso, o servidor já tiver conseguido se aposentar pela regras anteriores em razão da decisão judicial, caso ela venha a ser revogada, Gonçalves informa que a Goiás Previdência (GoiásPrev) terá que abrir processo administrativo para anular a aposentadoria dele. E, “processo administrativo para anular ou revisar aposentadoria é igual processo administrativo para demissão, precisa ser individual.”Ele informa que num processo dessa natureza, após abrir o processo administrativo, a GoiásPrev deve notificar o servidor para sua defesa. Se ao final ficar entendido que o servidor não tem direito a aposentadoria, ele poderá recorrer na Justiça. Caso também perca nessa instância e não estiver com critérios para elegibilidade da Previdência dentro das novas regras, ele volta para a ativa. “Se estiver dentro dos novos prazos pode pedir aposentadoria pelas novas regras.”Segundo o advogado, o benefício só poderá ser cortado no final do processo administrativo. Ele aponta que é difícil um processo administrativo terminar antes de seis meses. Ainda acrescenta que, se no final o servidor que conquistou a aposentadoria com as regras antigas em razão da decisão judicial vigente a perder, ele não tem que devolver o que recebeu. “Volta a trabalhar na administração pública”, cita.ProcessoUm processo de aposentadoria, segundo Gonçalves, tem prazo variável. Mas ele menciona que se o segurado estiver com toda documentação correta, pode ser questões de dias, sendo possível finalizá-lo em uma semana. Na avaliação de Mendes, do IGPD, é preciso saber se a GoiásPrev está processando pedidos neste momento. Nylo Sérgio José Nogueira Junior, presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), diz que não recebeu relatos de dificuldades de servidores com o sistema. Frisa que esse serviço não pode parar e que o servidor que tem direito pode dar entrada no processo da aposentadoria. “É uma decisão de cada servidor, mas entendemos que para o servidor, se for sancionada uma lei que seja mais rígida, ou seja, que tenha maior tempo de contribuição e maior idade, o melhor é que ele procure logo a sua aposentadoria, os direitos que estão adquirindo agora, nesses dias (de suspensão das novas regras).” Pela nova lei, hoje suspensa, a idade mínima para aposentar sai de 55 para 62 anos para as mulheres e de 60 para 65 anos para homens. Além disso, para aposentadoria integral o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 40 anos para ambos. Quanto ao atendimento, a GoiásPrev informa que “o processamento está sendo realizado normalmente, e os procedimentos são os mesmos.”