O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu ao pedido do Estado de Goiás e concedeu medida cautelar para que a União não faça o bloqueio de recursos devido ao não pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dívidas no valor de R$ 8,5 bilhões. As parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões.O pedido é para que as garantias não sejam executadas até que o Estado formalize sua entrada no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já autorizado por outra liminar do Supremo – do ministro Gilmar Mendes, concedida em junho. A decisão de Toffoli, porém, só concedeu a suspensão até nova deliberação sobre o assunto e determinou que o Estado apresentasse proposta de diminuição ou quitação de sua dívida até a entrada no RRF.O prazo, de cinco dias, terminou ontem – a decisão de Toffoli é do dia 26 de julho. A reportagem procurou a Secretaria de Economia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o governador Ronaldo Caiado (DEM) para comentar o assunto e saber se o Estado entregou a proposta determinada por Toffoli. Apenas a assessoria da PGE respondeu, informando que “o governo não irá comentar o assunto”.À TV Anhanguera, a Secretaria de Economia informou que “segue em conversas com a Secretaria do Tesouro Nacional.”“PENÚRIA”No texto de sua decisão, Toffoli relata que, na petição inicial ao STF, o Estado apontou “penúria fiscal” e diz que, em razão da crise financeira, não poderá pagar as parcelas, o que daria à União o direito de bloquear transferências constitucionais e de arrecadação tributária. “O Estado estaria entre quitar as parcelas dos empréstimos ou pagar seus servidores e manter os serviços públicos”, relata.A União, por sua vez, alega que Goiás só poderá receber as “benesses” previstas pelo RRF, após a entrada no Regime e que a não execução das garantias, isto é, o não bloqueio de verbas de Goiás, seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apontando ainda para possível risco de dano ao “sistema financeiro” e à “gestão de garantias da União.”Toffoli reconhece que a execução das contrapartidas por parte da União “afetará, de modo significativo, a sustentabilidade dos serviços públicos a cargo daquele ente e o cumprimento das mais elementares obrigações constitucionais”, mas ressalta que as medidas seguem na “direção das medidas de responsabilidade fiscal” e, por isso, determinou que Goiás aponte “se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até a fase de formalização de adesão ao RRF, de sorte a alcançar a conciliação dos relevantes interesses envolvidos”.LIMINAREsta é a segunda decisão do STF permitindo a Goiás deixar de pagar dívidas com a União ou relacionadas a débitos contraídos com aval dela. A primeira foi dada em junho pelo ministro Gilmar Mendes, dando autorização para que o Estado suspendesse, por seis meses, o pagamento de seis contratos firmados com aval da União.A liminar de Gilmar Mendes, além de permitir a Goiás protelar as dívidas sem sofrer sanções, como bloqueio de repasses federais a exemplo do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE), também autorizou o ingresso do Estado no RRF. Isso ocorre porque o Tesouro Nacional já reiterou, mais de uma vez, que Goiás não atende aos requisitos do Regime.A esse respeito, a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, afirmou ao POPULAR, no sábado (27), que o Estado já está habilitado a aderir ao RRF, se referindo à liminar de Gilmar Mendes. “Essa é uma opinião que eles (Tesouro Nacional) têm desde fevereiro, mas, dada a liminar do STF, esse assunto já está pacificado. Ou seja, estamos habilitados a entrar.”