Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já formaram maioria de votos para manter os pedidos de prisão preventiva do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fabio Augusto Vieira, além da manutenção do afastamento do cargo do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).As decisões do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foram referendadas durante julgamento em plenário virtual desta quarta-feira (11). Seguiram o voto os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.Em seu pedido de prisão, Moraes argumentou que as condutas do ex-ministro da Justiça e do ex-comandante da PM do DF são gravíssimas e colocam as vidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputados federais, senadores e ministros da corte em risco.“É razoável que, ao menos nesse primeiro momento da investigação, onde a manutenção do agente público no respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros servidores públicos, se determine a prisão de ambas as autoridades”, justificou o ministro.Segundo Moraes, os fatos narrados em investigação da Polícia Federal demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas.Ele escreveu que a PF apontou diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal e “que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro”.“No caso de Anderson Torres e Fabio Augusto Vieira, o dever legal decorre do exercício do cargo de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e a sua omissão ficou amplamente comprovada pela previsibilidade da conduta dos grupos criminosos e pela falta de segurança que possibilitou a invasão dos prédios públicos”, afirmou.Já suspensão do cargo de Ibaneis Rocha determinada por Moraes vale por 90 dias por ter conduta “dolosamente omissiva” nos atos golpistas.Segundo o ministro, mesmo sabedor por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, o governador afastado do DF ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos no 7 de Setembro.“Plano sabotado”A defesa do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou ao STF nesta quarta-feira (11) que o plano de ações de segurança pública para o domingo (8) foi sabotado, e que isso permitiu a invasão de golpistas às sedes dos Três Poderes.Segundo um memorial apresentado pela defesa no inquérito de atos antidemocráticos, de responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, havia um “protocolo de ações integradas, previamente elaborado com a finalidade de promover ações de segurança pública”, e Ibaneis “confiou na sua execução, ainda com mais razão quando obteve informações de que tudo transcorria de maneira absolutamente tranquila e pacífica”.Esse plano foi montado, afirma a defesa de Ibaneis, em razão da previsão de deslocamento de manifestantes de todo o país à área central de Brasília, e dividia atribuições a diversos órgãos.“O fato é que, em algum momento, no plano da execução, o protocolo previamente estabelecido foi inusualmente descumprido, permitindo ou facilitando os inacreditáveis e irremissíveis atos de violências praticados contra os Poderes da República e contra o Estado Democrático de Direito”, diz o documento, assinado por uma equipe de advogados comandada por Alberto Toron.Ainda de acordou com a defesa, houve diversas circunstâncias que “evidenciam o abandono do plano de ação no âmbito da execução, como a deserção dos postos por parte de alguns policiais e a filmagem, por agentes da segurança pública e para entretenimento pessoal, dos atos criminosos praticados diante de seus olhos, situações que são irremediavelmente graves”.Segundo os advogados, houve “atos de sabotagem [QUE]foram além da mera inação daqueles que estaticamente presenciaram os atos”. Ibaneis foi afastado do cargo ainda no domingo, por 90 dias, a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).