Tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado um projeto de lei que propõe alteração no Código Florestal para aumentar em quatro anos o marco temporal determinado pela lei. A matéria abre espaço para que áreas desmatadas até 25 de maio de 2012 sejam regularizadas com normas mais flexíveis. O único senador de Goiás na comissão é Luiz Carlos do Carmo (PSC). O texto da matéria já está pronto para ser votado pela comissão, mas o parlamentar diz que fará solicitação para que a matéria seja discutida por mais tempo.A atual redação do Código Florestal determina que o proprietário de imóvel rural que tinha, até 22 de julho de 2008, área de reserva legal em extensão inferior ao estabelecido na lei poderia regularizar a terra por meio de uma lista de alternativas de compensações. A norma estabelece diferentes porcentuais de preservação, que variam de 20% a 80%, de acordo com o local em que a propriedade está localizada.Entre as opções de compensação está a aquisição de cota de reserva ambiental e cadastramento de outra área equivalente e excedente à reserva legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.O projeto que tramita na CRA prevê que estas possibilidades de compensações também sejam aplicadas aos imóveis desmatados até 25 de maio de 2012, mesma data de publicação do Código Florestal. Ao ampliar o marco temporal em quatro anos, o projeto, se aprovado, também deve beneficiar mais pessoas que desmataram ilegalmente. O texto foi proposto pelo senador Irajá (PSD-TO). A matéria também determina que “área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área de reserva legal a ser recuperada na área original e esteja localizada no mesmo bioma”. Se a matéria for aprovada na comissão, segue direto para a Câmara dos Deputados. AnistiaAdvogado especialista em Direito Ambiental e pesquisador na Universidade Federal de Goiás (UFG), José Antônio Tietzmann explica que o marco temporal foi uma das grandes discussões na época da votação do Código Florestal de 2012. O professor lembra que a data limite de julho de 2008 foi uma derrota para o governo, que defendia uma regra mais restrita. Tietzmann explica que, teoricamente, o objetivo do marco temporal não era anistiar as pessoas que desmataram ilegalmente antes de 2008, pois há regras de compensação. No entanto, diz o professor, na prática, diante de problemas na implantação adequada de programas de regularização ambiental, proprietários que cometeram irregularidades antes do marco acabaram beneficiados.Diante destes problemas, o advogado afirma que, mesmo com a proposta de compensação em dobro de áreas desmatadas, o projeto em discussão pode não trazer resultados positivos. “Se tivéssemos um programa de recuperação ambiental que funcionasse perfeitamente, como um relógio suíço, no Brasil inteiro, até que poderíamos considerar essa proposta interessante. Seria interessante ter o dobro de compensação, mas esses programas de recuperação ambiental não funcionam a contento”, argumenta. LeiPara Tietzmann, a matéria é uma oportunidade de flexibilizar a legislação. “O projeto traz insegurança e uma demonstração clara de que pouco a pouco as estruturas normativas de proteção ambiental acabam sendo flexibilizadas. E vai sendo pouco a pouco exatamente para não ficar muito escancarado”, afirma.Professora do Departamento de Ecologia da Universidade de Brasília (UnB), Mercedes Bustamante tem visão semelhante. Ela avalia que a eventual aprovação deste projeto demonstra que no Brasil se estabelece um marco temporal, mas não se cumpre. A professora afirma que a proposta foi colocada em discussão antes mesmo de a regra em vigor ser completamente implementada.