Como o POPULAR já havia calculado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira (20), os limites de gastos com campanha dos candidatos nas eleições de 2022, em divulgação oficial.Durante sessão do tribunal no fim de junho, a Corte decidiu, como é de praxe, que os limites de campanha seriam os mesmos de 2018, corrigidos pela inflação do período, que teve o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) acumulado de 26,21%. A atualização do IPCA tem como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022.Sendo assim, no primeiro turno, os candidatos a presidente, que tinham R$ 70 milhões de teto em 2018, poderão gastar até R$ 88,9 milhões. No segundo turno, cujo limite equivale é 50% do primeiro, haverá um acréscimo de R$ 44,4 milhões.Os candidatos a deputado federal e estadual terão um teto de R$ 3 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente.Para os cargos majoritários estaduais, como governador e senador, o TSE delimita valores medidos de acordo com o eleitorado local. Em Goiás, os candidatos ao comando do Palácio das Esmeraldas terão um teto de R$ 11,5 milhões no primeiro turno e um acréscimo de R$ 5,7 milhões no segundo.No total, se houver segundo turno, o candidato a governador de Goiás poderá gastar até R$ 17,2 milhões na campanha. Em 2018, como só houve primeiro turno, os postulantes podiam gastar até R$ 9,1 milhões.O limite para senador era de R$ 3,5 milhões na última eleição. Em 2022, os candidatos ao cargo poderão gastar até R$ 4,4 milhões durante a campanha eleitoral.De acordo com o TSE, o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.Durante a sessão do dia 30 de junho, o ministro Edson Fachin, que preside o TSE e foi o relator da resolução, disse que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.Ele também explicou que a definição do tribunal não extrapola o que já foi normatizado pelo Legislativo. “Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, disse.Leia também:- Agendas de convenções ficam para reta final- Candidato que fizer uso indevido de rede social pode ser cassadoAinda na votação, o ministro Alexandre de Moraes viu a diferença entre o aumento do fundo eleitoral – que passou de R$ 2 bilhões para R$ 4,9 bilhões – e do limite de gastos em campanha por candidato como um ponto positivo.“Haverá a possibilidade de uma democratização maior na distribuição do fundo eleitoral para todas as candidaturas”, disse.