Assim, como não quer nada, o ministro Gilmar Mendes levou a julgamento pelo plenário virtual do Supremo, em plena Sexta-Feira Santa, uma questão deveras complexa sobre foro privilegiado. Por que agora? Por que no meio do feriadão? Por que no plenário virtual? Há quem tenha ficado com a pulga atrás da orelha: será que é para garantir que os inquéritos de Jair Bolsonaro sejam mantidos no STF, evitando recursos em sentido contrário? É uma dúvida. Em 2018, o Supremo decidiu que o foro seria mantido para crimes praticados durante o exercício da função pública e relacionados a essa função, mas só enquanto o deputado, senador, ministro ou presidente da República, no caso dos que têm foro no Supremo, mantivessem o cargo. Depois, o processo cairia para a primeira instância. Na prática, um deputado suspeito ou acusado por crime cometido enquanto detinha o mandato na Câmara, em 2020, por hipótese, só pode ser investigado pelo Supremo se foi reeleito em 2022. Caso tenha sido derrotado ou eleito para cargo ou função distinta, ele perde o foro e cai para outras instâncias.