Com a celebração da Quaresma e da Semana Santa fomos interpelados pela fé sobre uma das cruzes de Jesus hoje: a falta de moradia digna no Brasil, não obstante, a moradia ser um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, em seus artigos 6 e 183 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigos 17 e 25; portanto, é também dever do Estado. A moradia digna é a porta de entrada para os demais direitos para todo mundo e a realidade em que vivemos é a negação deste direito. O menino Jesus nasceu em Belém em situação de rua, “Ele veio morar entre nós” (cf. Jo 1,14) na condição de sem teto, pois “não havia lugar para a Sagrada Família nas casas” (cf. Lc 2,7); condição, aliás, que perdurou na vida de Jesus (cf. Lc 9, 58). A Bíblia, na visão cosmocêntrica da época, logo no seu início (nos dois primeiros capítulos do livro do Gênesis) nos apresenta a terra, dada por Deus, como espaço a ser habitado e cultivado para garantir a dignidade humana e a convivência com as demais criaturas.