As Ações Afirmativas de Gênero têm fundamento na necessidade de mudar a realidade injusta que relega a mulher à condição de incapaz ou parcialmente incapaz para atuar em determinadas áreas, notadamente, no exercício do trabalho. A demanda alcança a política, funções e cargos com significativo poder de decisão. O Brasil adota as Cotas de Gênero desde 1997, no art. 10, §3º, da Lei das Eleições. Debate posto, não basta ‘tão somente a lei’, mas sua aplicação enquanto norma e regra, instrumento válido e ‘não aplicado’ efetivamente. A Constituição brasileira prima por princípios da Igualdade e Dignidade Humana e Equidade de Gênero. Após 30 anos das Cotas de Gênero, cabe indagar se as cotas têm cumprido o seu objetivo. Infelizmente, ainda não alcançamos a almejada equidade de gênero no Brasil. Os números atestam uma realidade que teima em manter o status quo.