O matemático Clive Humby disse em 2006 que os dados pessoais são o novo petróleo. A frase ilustra o imenso valor que essas informações têm na economia digital. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018, reforça a salvaguarda dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade, estabelecendo a autodeterminação informativa - o direito da pessoa de controlar o uso de seus dados pessoais, como estatuto jurídico inderrogável. O Congresso elevou esse direito a Cláusula Pétrea ao inseri-lo no art. 5º da Constituição Federal, consolidando o dever estatal de tutela da esfera informacional do indivíduo, assegurando o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. É uma lei que atua não na proteção dos dados em si, mas na defesa dos direitos e garantias do cidadão. Outrossim, há uma estreita ligação entre a utilização de dados pessoais e as relações de consumo, diante da extensa lista de atividades que dependem da utilização dos nossos dados como: data de nascimento, RG, CPF, nome dos filhos, endereço, telefone, e-mail, conta-corrente etc. Enfim, a mera compra em uma farmácia pode irradiar informações para diversos órgãos e empresas, alimentando a publicidade direcionada, a sugestão de compras, sem contar com a possibilidade dessa utilização para fins criminosos, justamente pela utilização indevida desses dados.