O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, completa 36 anos. A data não deve ser apenas comemorativa, mas provocar reflexão sobre a distância entre os direitos assegurados em lei e a realidade vivida por milhares de crianças brasileiras. Casos de maus-tratos, abandono, privação de alimentos e outras violências exigem uma afirmação inequívoca: quem agride, abandona ou expõe uma criança a perigo deve ser investigado e, comprovada a conduta, responsabilizado. Ser pai, mãe ou responsável não autoriza violar direitos; impõe deveres de cuidado, proteção, sustento, educação e convivência. A responsabilização do agressor, contudo, não encerra o debate. A Constituição Federal e o ECA determinam que família, sociedade e Estado assegurem, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes. A violência tem autor; a proteção tem muitos responsáveis.