A recente implementação da plataforma pública do split payment pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é, sem dúvida, um passo importante para a execução da projetada reforma tributária há tanto tempo esperada. Trata-se de um mecanismo que separa, de forma automática, a parte do imposto no momento em que uma compra é paga. Com esse novo mecanismo, quando o cliente compra um produto ou paga por um serviço por meio de Pix, transferência ou cartão, o sistema bancário destaca a fatia correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), repassando-a diretamente ao fisco, sem que o vendedor precise reter e recolher o tributo depois. Ou seja, quando uma venda for realizada por qualquer meio eletrônico de pagamento, a parcela correspondente aos tributos será direcionada automaticamente aos cofres públicos, enquanto o valor líquido seguirá para a empresa responsável pela operação.