A Constituição Federal de 1988 prevê que a saúde é direito de todos. Por isso, deve ter o acesso igualitário. É também dever do Estado, o que justifica a aplicação de um porcentual anual da arrecadação de impostos pelos estados, o Distrito Federal e os municípios em ações e serviços públicos de Saúde. A despeito da iniciativa privada, onde os usuários dos planos particulares custeiam os serviços que utilizam, o nosso Sistema Único de Saúde (SUS) não faz acepção de pessoas e é um modelo que merece respeito de toda a sociedade. Pelos SUS, atendimentos básicos e especializados - consultas clínicas, exames, terapias, medicamentos e vacinas - têm chegado a toda a população brasileira independentemente da classe social. Sabemos das limitações no que tange à manutenção do SUS, é fato, pois trata-se de um sistema de sustentação onerosa e complexa. Isso requer a necessidade de ampliar as fontes de financiamentos no setor justamente para se cumprir e atender o que já está preconizado na Constituição.